quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

MÉDICOS CHARLALÕES...



                                  Goiânia Go 19.07.2013

AO
Conselho técnico da  Unimed/ Brasil e afiliadas
                                                                      
Prezado colega e conselheiro;

Preambularmente meus cumprimentos unimedianos.

De imediato,  permita-me expor-lhe o seguinte caso clínico, Sra. G.O.M.P.A- 38 anos, saudável à ectoscopia e no exame clínico global. As únicas queixas da consulente é tratar-se  de estilo sedentário, um sobrepeso de 8 kg acima do IMC ideal. Motivo da consulta: redução de peso via dieta hipocalórica e orientação pré-atividade física.
À anamnese e no HPP  ouviu-se da paciente a negativa de qualquer doença sistêmica significativa, pessoal e familiar. Ficou evidente em seu perfil pessoal e familiar nenhum dado semiológico ou estigma de doença endócrina ou metabólica para ganho de peso.
É de uma conclusão acaciana que a paciente em foco tinha um sobrepeso por inatividade física e ingestão hipercalórica de alimentos.
 Meu caro colega e conselheiro do corpo administrativo da Unimed,
permita-me, adentrar à questão fulcral , e  perguntar-lhe o seguinte:- diante do caso clínico acima exposto, fosse V.  Sa  o médico consultado, que exames complementares o Sr. pediria para orientar e bem atender a paciente? Qual a vossa expectativa concernente  aos resultados dos exames indicados? Será que passariam de cinco os itens solicitados? ( por exemplo um lipidograma, glicemia, hemograma, creatinina e urinálise) + um teste ergométrico  ?
Se possível pediria uma pausa reflexiva antes de continuar o próximo parágrafo, para responder as minhas provocações. Faz parte do prudente, técnico e ético raciocínio clinico.
Vamos desenrolar o enredo clínico à nossa frente. Sem medo de um enigma de esfinge ao Édipo Rei ou a  qualquer médico nesse tirocínio clínico. Eu ( Dr. João Joaquim de Oliveira ) fui o segundo médico procurado por nossa cliente ( paciente real Unimed). Ela vinha de outro colega, que solicitou-lhe face às queixas ( vide na introdução desta missiva) ,ou melhor  listou-lhe já pré-digitados no computador os seguintes exames( palavras da usuária), digo que os exames  já tinham sido realizados ,em mãos da paciente:
ferro sérico, AST, ALT, creatinina, ureia, glicemia, Eas , hemograma, vitamina B12 sérica, coagulograma, lipidograma, AC úrico , Na, K, cálcio sérico,  magnésio, ferritina, Ac fólico, PCR, proteinograma, bilirrubinas( paciente sem icterícia ou HPP de hepatopatia), amilase, insulina, cortisol, amilase, hidroxi-vitamina D, GH ,  T3, T4,  TSH, testosterona, progesterona, estradiol, zinco, cromo, selênio, testosterona livre, DEHA, ultrassonografia abdome total, radiografias tórax PA/PE, ECG. Obs: alguns destes exames foram repetidos num período menor do que 90 dias. Somados foram 67 itens de exames em menos de 3 meses.

Em que pese submeter ( a usuária em foco) a tantos e desconexos exames; quando se pensa e raciocina de forma clínica com as queixas da consulente, há de se reiterar, como manda os preceitos-padrão da relação médico/paciente  . Qual seria a expectativa ou melhor a chance de algum desses exames mostrar resultado anormal? É dispensável maior esforço mental. Todos foram rigorosamente normais. Alguns, repito,  feitos duas vezes.
 O caso ora aqui descrito é apenas uma mostra emblemática do descalabro , absurdos e nonsense  das práticas que vem se dando com muitos cooperados da Unimed. Os casos que nos são relatados pelos próprios usuários(as) da Unimed são de dar engulhos e arrepiar. São modelos do quanto se vulgarizou e mercantilizou as condutas e posturas de muitos de nossos  “ colegas médicos”. E o que é pior, médicos admitidos como cooperados Unimed.  Para tantas condutas destrambelhadas e insanas  basta ter um plano de saúde Unimed e a inocência ou conivência do segurado em procedimentos os mais diversos. Tudo com a chancela de “médicos”.  
Se a mim,  essas condutas ,  causam mal estar e reprovação, à Unimed representam verdadeiro deboche e absoluto desrespeito; considerando que ao ingressar na cooperativa o médico assina um termo de conhecer o estatuto dela. Muito mais que isto, o médico deve respeito às comissões  e códigos de ética médica. Além  de má prática nos moldes aqui expostos existem outros expedientes espúrios que devem merecer investigação e extirpação(dos expedientes ou dos colegas) por parte da Unimed.
Temos conhecimento de médicos transcritores( como se fossem despachantes) de exames de médicos não cooperados; médicos que triam pacientes para laboratórios e clínicas de exames em troca de comissões pelos casos encaminhados. Outro escracho e escárnio ético que temos tido notícias é que existe alguma clínica em Goiânia, onde o usuário chega para consulta, e independentemente de sua idade e quadro clínico ele tem que submeter-se a um menu de exames feitos no próprio local, cujos pedidos são feitos pela própria secretária. Um verdadeiro vexame e aviltamento de nosso múnus profissional .
Enfim, são expedientes e práticas cometidas por alguns cooperados e clínicas conveniadas que ferem de morte os princípios mais basilares da ética e do cooperativismo. Alguns lucram mais em dano da Unimed e dos outros cooperados. E isto não se pode tolerar. São fatos graves e que a administração dessa Unimed não pode deixar de apurar, sob pena de um dia torná-la inviável ou com um ônus que todos teremos que pagar.
 Por último a sugestão que deixo é que haja normativos, uma portaria e outros termos de conduta criados pelo conselho de administração sobre a reprovação e punição de tais práticas. Tal documento deveria ser entregue com o ciente de cada cooperado. De nada valerá, como  já feito, campanhas contra condutas e práticas altamente lesivas aos cofres da Unimed. São advertências  jogadas ao vento e que caem no esquecimento, sequer são lidas pelos cooperados dados a essas práticas.  
Aos que transgridem os cânones da ética e do cooperativismo, só mesmo regras mais rígidas para correção , a exemplo do espírito da criação de um código civil, de um código penal, de um código de trânsito etc.  Quem não tem a  ética por vocação, deve praticá-la  por imposição , no caso, punição na proporção do ilícito ou até  suspensão dos quadros da Unimed etc.      
   Atenciosamente ,

João Joaquim de Oliveira   cooperado em Clínica Médica e Cardiologia -   joaomedicina.ufg@gmail.com 
Ops : No Brasil, em Cuba  e alhures veem-se feitos e fatos que  nem na Cochichina se tem igual

Nenhum comentário:

Necedade especial

  Sejam resultados e produtos de genomas ancestrais ou educacionais, não é incomum deparar-se com um grupo de pessoas (homens e mulheres), m...