segunda-feira, 30 de novembro de 2015

PENA DE MORTE...

JUSTIÇA E LIBERDADE . QUEM DISSE QUE NÃO HÁ PENA DE MORTE NO BRASIL  ?

João Joaquim  


Muito tem sido dito e redito nos últimos anos, notadamente depois da constituição de 1988, sobre as várias formas de liberdade. E aqui poderíamos abrir uma grande chave sobre essa prerrogativa de que goza a pessoa humana nos regimes democráticos. Não, é claro, falando de liberdade , nos regimes apenas de títulos e fachadas de democracia, mas, naqueles constituídos, de fato e na prática com esses direitos usufruídos pelos cidadãos. Se pegarmos a denominação de muitos países, eles trazem em sua bandeira e outros brasões o nome de república popular, de nação  democrática; mas na prática são formas as mais tirânicas e restritivas de direitos de liberdade e outros como de expressão e de imprensa. Venezuela, Bolívia , Equador por exemplo.  Quem disse que nesses regimes se tem liberdade de expressão e de imprensa?
Uma das liberdades mais nobres de que goza o ser humano é a de locomoção, ou numa bela locução verbal, o direito de  ir e vir. Tanto assim que uma das formas mais cruéis do Estado impor uma pena ou vingança a um criminoso é privando-o da liberdade de conviver com outras pessoas. A privação do direito de se viver livre só não é pior do que a tortura ou pena de morte, porque em tal natureza estaríamos nos igualando ao próprio criminoso. Quando a Justiça encarcera o indivíduo e preserva-lhe a sua integridade física e psíquica ela já impõe-lhe uma preleção no sentido de sua recuperação social; quando esse delinquente é passível de regeneração. Há muitos criminosos que, dada a natureza de suas ações, nada, nenhuma estratégia de ressocialização vai condicioná-los a volta do convívio social com outras pessoas honestas e de bem. Tais pessoas, com esses estigmas deveriam ficar em prisão perpétua.
A Psicologia e a  Psiquiatria têm plenas condições de classificar e oferecer ao Estado o suporte e nominar os criminosos quanto ao grau de risco que eles oferecem para a sociedade. Muitos delinquentes (menor ou maior de idade) não carecem nem de exame criminológico para se inferir que eles não têm condições e aptidão para o convívio com outras pessoas. Para tanto basta considerar a torpeza e crueldade de seus crimes.
 Dentre esses tantos tipos de agentes do mal temos aqueles que, embora não tenham traços características de alguma psicopatia, trazem uma índole e personalidade propensa a toda forma de infração e delito. Fora esses tipos inclassificáveis temos os pedófilos, os estupradores que só prisão perpétua para contê-los em seus instintos animalescos e predatórios . Muitos psicopatas clássicos como os esquizofrênicos e outros transtornos de personalidades são inimputáveis e necessitam ficar reclusos em clínicas especializadas ou manicômios. Eles representam permanente ameaça para a família e sociedade.
 Falando um pouco do sistema penitenciário do Brasil, de código penal e das leis. Comentar sobre estas questões se torna inevitável não comparar com outros países. O país cuja Justiça é mais conhecida são os EUA. Ali se sabe que as leis são diferentes em cada Estado. A pena de morte, por exemplo, vigora em algumas unidades, noutras não.
O Brasil já teve pena de morte. Ela vigorou do Brasil colônia até no II império de D. Pedro II. No fundo e no oficial de fato a pena capital não existe. Já na prática, tanto do lado das polícias e da bandidagem ele ocorre quase todos os dias. Duas penas de morte emblemáticas da perversidade dos agentes de Estado foram a de Tiradentes ( Brasil Colônia ) e de Manoel Mota Coqueiro em 1855, no governo de D. Pedro II. Muitas outras existiram ainda no II Império e nos governos militares . Institutos que o País e a Sociedade, desejam nunca mais ver.
O que o Brasil poderia copiar da terra do tio Sam seria a eficácia e cumprimento das leis. Essa história de primariedade, bons antecedentes e endereço fixo lá nos EUA não tem nenhum valor para quem pratica crime. Outra característica de se imitar as prisões americanas é o sistema de segurança e a garantia no cumprimento da lei.
Enfim, é isto aí,  o Brasil que importa e copia tantas coisas lá de fora, boas e ruins,  poderia seguir o exemplo americano. Olha o quanto de bandidos pobres e ricos iriam para a cadeia! Além , a bem do erário e da sociedade, de  devolver muitos milhões pilhados e desviados pelos diversos dutos das estatais. A Petrobras , Eletrobras ,  Telebras e outras Bras como exemplos  .

Nov./2015

Nenhum comentário:

Necedade especial

  Sejam resultados e produtos de genomas ancestrais ou educacionais, não é incomum deparar-se com um grupo de pessoas (homens e mulheres), m...