Muito se tem discutido nos últimos anos sobre as relações humanas, sobre as relações dos citadinos, das pessoas com outras da mesma categoria, com as instituições públicas ou privadas e com o Estado (organização político-administração de um povo). Não se esquecendo também uma criação classificatória (não exclusiva do Brasil), a que se chama de cidadão. No aqui nomeado, cidadão é aquele indivíduo, pessoa; no gozo ou usufruto de direitos civis e políticos e que volta e meia, mas que deveria ser uma constante que é também a consciência e obrigação de deveres e obediência às normas e leis dessa nação de que ele ,cidadão (ã) faz parte .
Quando se fala em cidadão, lembra-me a cidade de Roma, na época de seu esplendor, antes da ruína do império Romano. O termo cidadão foi criado no auge da instituição política daquele povo. Receber o título de cidadão romano era uma credencial honorifica de alta dignificação. Era um passaporte de trânsito para o mundo.
Quanta decadência e depreciação nessa categoria de pessoas. Para o estamento e legislação brasileira (constituição, código civil) cidadão(ã) é todo o que porta um RG, título de eleitor e CPF, nada mais é exigido. Até presidiário (de cadeias), com tornozeleira eletrônica ou domiciliar são considerados cidadãos. Antes do trânsito em julgado, eles têm direito a tudo; até votar e escolher nossos representantes do poder executivo e legislativo. São fatos e verdades exclusivas do Brasil; igual a Jabuticaba, mensalão e petrolão. Só vingam em nossas terras.
Não muito diferente se tornaram as relações do indivíduo; aqui falamos mais das crianças e jovens no ambiente das famílias e com toda forma de instituições pedagógicas. Escolas de maneira exemplar. A escola era uma etapa tão importante (deveria ainda estar com esta importância nos dias desta crônica ) na formação do indivíduo que o sonho de muitas famílias era deixar o adolescente no colégio em regime de internato. Alguns se notabilizaram nessa tão nobre missão pedagógica que foram objeto de filmes e livros. Cito um como exemplo, o Ateneu de Raul Pompéia. Penso eu que o primeiro grupo social e instituição determinante, preponderante e capital na constituição , na formação , na conduta e do caráter da pessoa humana seja a família. Com algumas exceções, nós somos o corolário, o produto, a arte final de nossa família. Cada um é uma extensão da educação recebida dos pais. Isto, bem entendido, em todos os atributos que iremos levar para sempre em nossas vidas. Dos mais simples gestos e atitudes como educação alimentar, higiene, disciplina e organização com nossos pertences e objetos pessoais e domésticos, até com nossos sentimentos de afeto, generosidade, honestidade e senso de civilidade com as pessoas, com as instituições públicas ou privadas e com o meio ambiente.
O segundo grupo social com o qual o ser humano estabelece um vínculo de grande significado se chama escola. Tal contato e convivência ganha relevo e influência não só na formação de conhecimentos técnico-científicos, mas no perfil e qualificação civil (de civilidade), moral e ética, do indivíduo nomeado pela constituição como cidadão.
Ao que assistimos hoje, na era da internet e das tecnologias massivas da informática? Todos assistimos ao também massivo apodrecimento dos valores cívicos e formação moral e ética de nossas crianças e jovens. Obrigações e exigências estas, não dos estabelecimentos de ensino; mas de forma criteriosa, severa e continuada das famílias.
As relações pais/filhos nestes tempos de tanta tecnologia têm se resvalado para a absoluta tolerância, leniência e ausência de qualquer limite. Sejam esses limites nas atitudes as mais comezinhas no ambiente doméstico, no tratamento com os membros parentais , nos espaços públicos ou privados.
O Brasil chegou a um descalabro tão aviltante nas relações humanas que se criou por exemplo o instituto da prisão domiciliar e da tornozeleira eletrônica. Além das instâncias judiciais( 1a , 2a, 3a..) , até prescrição dos crimes ou indulto de natal. Na deseducação das crianças e jovens o Estado (judiciário) também deu a sua contribuição. Foram criados a estatuto da criança e adolescentes (ECA) e a lei da palmada. Através dessas leis, as crianças e jovens podem denunciar os pais por algum corretivo infracional.
Enfim, pelo cheiro da brilhantina, pela leniência e omissão das famílias, pela distração crescente dos pais; especialmente aqueles entretidos juntos aos filhos em seus smartphones, em suas redes sociais; por tudo isso e também corroborado pelo Estado estamos cada vez mais criando monstrinhos e deformados de caráter e de cidadania (termo em moda) em nossa sociedade. Quão triste!
Jan/2016 joão joaquim