Cegueira de entendimento
UMA das características mais estranhas de muitas pessoas
desses tempos digitais se chama desconhecimento das coisas. Traduzindo tal
característica: não significa que todos precisam ser cientistas, tecnólogos,
autoridades, letrados e eruditos em tudo. Todavia, um conhecimento básico,
genérico e identificador do que se propõe a fazer, prestar algum serviço,
artigos consumidos, alimentos, fenômenos naturais etc.
A vida, é bom que se diga, se compõe de um turbilhão de
peças, propriedades e natureza. Mas, a Ciência, a compreensão de alguns
fundamentos se fazem necessárias. Até para facilitar as relações humanas, a
interação social e com o meio ambiente.
Agora, imagine como modelo o sujeito que se forma em Direito
não saber as origens das Ciência Jurídicas. Quais foras as escolas
influenciadores no nosso Direito? Alemanha, Itália, Rússia? E a conexão que
possa existir do Direito com a Filosofia, com a Literatura, com a Teologia, com
o Direito Canônico, com a Malacologia (taxonomia, fisiologia), com a tautologia, com a Teologia, com a
Medicina Legal. E não só com essas áreas do conhecimento, mas, com outros
braços do saber, das Ciências em geral.
Quando se fala com pessoas, com jovens e estudantes, gente de
quem se espera os básicos de conhecimento maior, porque são tidas e havidas como
alunos de cursos superiores, e até outras já formadas, intituladas de doutores
etc. fica a impressão que está se falando com alunos do ensino médio.
Pense em uma saia justa por exemplo, de um aluno do 4ª ano de
Direito, de este aluno não compreender bem o que sejam embargos infringentes ou
declaratórios. Legislação sobre alienação parental. E mais, se essa alienação se
estende apenas nas relações esponsalícias. Em outros termos: sabe-se que a já
consagrada alienação parental se compõe de 3 personagens, os dois cônjuges e
uma criança. Podem também ser mais de três personagens, 2 filhos ou mais. Seria
então o quê? Um cônjuge na tentativa de desacreditar e desqualificar o outro
cônjuge, por intermédio de um filho de ambos esses cônjuges. Todavia, fica a
dúvida: não seria possível uma 3ª pessoa, não parente, tentar desqualificar um
dos cônjuges?
Para mais clareza: tem-se um casal. Surge uma 3ª pessoa, no papel
de alienadora, por motivos escusos e pessoais com um dos cônjuges. Esta pessoa
é amiga de um cônjuge e inimiga, desafeta do outro cônjuge. Essa pessoa agora
faz o papel de alienadora, e com esses motivos escusos e antissociais não
poderia empreender uma campanha com o cônjuge amigo (homem ou mulher) no
sentido de induzi-lo até a uma separação conjugal? ESSA a dúvida ir-respondida
de um estudante de Ciências Jurídicas ou advogado recém-formado.
E assim são muitas outras questões, indagações que podem
ser feitas a quem se diz formado nas áreas especificas. Porque em nossos tempos
virtuais, de Internet e redes sociais, muita gente é afetada e atacada pela leseira,
pelo ócio improdutivo, pelo desinteresse pelo construtivo e instrutivo. Essas
pessoas, que deveriam saber mais, mas não sabem, que só querem títulos e
diplomas. Muitas não querem ler, não querem pesquisar, não querem gastar ATP,
pensamentos e raciocínio abstratos. Muitos desses intitulados doutores (as) na
mesma esteira “estudam ou dizem estudar”, formam, recebem o diploma, mas sem
energia, sem profundidade, sem saber causalidade e consequências.
Muitos seguem
apenas aquela cartilha, aquele conteúdo ordinário das universidades. Eles não
transbordam o mínimo exigido. Tiram notas 5, 6, 7 e param por aí. Por isso
aquele estudante de biologia que perguntado sobre a fotossíntese, achou que se
tratasse de um resumo, um síntese de fotografias. Ou então o outro que não
soube explicar o porquê de a água ferver; ou se a água fria apaga mais rápido o
fogo do que água quente.
Enfim, são banalizações do saber, desprezos pelas Ciências das
Coisas, como funcionam os componentes e fenômenos os mais naturais à nossa
volta.