terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Automedicação...

ASPIRINA, DIPIRONA E MACONHA TAMBÉM MATAM
João Joaquim 

Se as pessoas dadas à prática da automedicação soubessem do risco a que submetem, elas interromperiam para sempre  esse expediente. De vez um quando eu sinto um frio na barriga ante os relatos de gente que por livre-arbítrio passou a usar tal medicamento ou fórmula xis para tal sintoma ou doença. Trata-se de um hábito sujeito a graves, a gravíssimas consequências. Todos os medicamentos trazem riscos, se não criteriosamente indicados por um médico bem qualificado. Seja este um clínico geral ou especialista em qualquer ramo da medicina. Desavisado ou inocente aquele indivíduo que acha que uma popular aspirina ou dipirona, compradas livremente em qualquer droguesquina,  não lhe trará riscos a saúde. Os efeitos colaterais de medicamentos se fazem da interação com o hospedeiro (que toma o remédio), com as condições fisiológicas desse usuário e possíveis doenças dessa pessoa. Essa tríade será determinante: droga + hospedeiro + doenças concomitantes. Só como exemplo: a aspirina e a dipirona podem provocar uma atrofia definitiva da medula óssea, tão grave quanto alguma forma de leucemia. De igual gravidade uma insuficiência hepática irreversível. Isto porque constituem dois tipos de fármacos de baixa toxicidade, com pequeno potencial ofensivo. E pegando ainda o exemplo da dipirona. Ela é o analgésico e antitérmico (contra febre) mais consumido no mundo. Tendo em conta que dor acomete cerca de 40% das pessoas no planeta.
Existe uma doença renal grave, porque quase sempre incurável, intitulada nefropatia intersticial por analgésicos. Ou seja, uma toxicidade medicamentosa crônica que pode levar o usuário dessas drogas populares a perda dos rins e a necessidade de diálise permanente ou transplante renal.
Um outro grupo de medicamentos com alto potencial de nefrotoxicidade é o dos anti-inflamatórios. E eles têm diuturnamente caído no domínio popular e sido empregados sem a devida orientação médica, apesar da exigência de receita médica. Como exemplos o diclofenaco, o piroxicam, o ibuprofeno e tantos outros derivados e similares, com os seus apelativos nomes de fantasia. Muitos desses produtos são anunciados em propagandas, até televisivas, como se uma panaceia fossem. E o irônico e agressivo dessas propagandas vem nessa frase: “ Se persistirem os sintomas procure o médico”. Em outras palavras: automedique-se, intoxique-se , consuma , à vontade, depois faça o correto, consulte um médico.
Assim como os anti-inflamatórios, uma classe representativa é a dos antibióticos. Três são os erros ou riscos na automedicação com antibióticos. O primeiro, a resistência microbiana pelo uso incorreto, que pode ocorrer por subdose ou curto período de uso; o 2º grande risco é empregar o antibiótico sem eficácia para aquela infecção. O ideal seria para toda infecção fazer a identificação do agente infeccioso através de cultura e antibiograma. Só como exemplo, as infecções por vírus não se tratam com antibióticos convencionais. Algumas viroses exigem antivirais específicos. Como exemplo o HIV e as hepatites. O 3º grande risco na automedicação antibiótica são os efeitos colaterais dessas drogas.
Tomem-se como exemplos dois antibióticos já de gosto popular, o cloranfenicol e a gentamicina. Eles se apresentam em quase todas as vias de emprego. São colírios, pomadas, cápsulas, unguentos e injetáveis. Como riscos no uso indiscriminado desses antibióticos têm-se: o cloranfenicol pode causar a temível anemia aplástica; trata-se de falência total da medula óssea com anemia grave, baixa acentuada de plaquetas e de leucócitos. Com isto o paciente terá quadro de hemorragia e déficit da imunidade. O prognóstico é ruim e a reversão nem sempre possível. A gentamicina pode provocar duas toxicidades no ser humano: insuficiência renal irreversível e surdez definitiva. Ou seja, são riscos sérios que desaconselham o uso de qualquer antibiótico sem uma consulta com um bom profissional médico.
O grupo campeoníssimo da automedicação é o dos psicotrópicos. A maioria deles se torna do gosto e do domínio popular. A origem se dá em uma prescrição médica. O que era para ser restrito ao uso por alguns dias, se torna eterno. O maior efeito colateral dos psicotrópicos é a dependência que se estabelece por mecanismo psíquico e orgânico.
Assim são os ansiolíticos, os antidepressivos, os hipnóticos. O principal mecanismo da dependência é o mesmo que se verifica com outras drogas viciantes; álcool, nicotina e cocaína. Existe uma afinidade (ligação) entre a substância (chave) com o receptor (fechadura). Tudo se dá em tecido cerebral e o indivíduo só passa a “funcionar” sob o uso do medicamento. São os casos dos antidepressivos e dos hipnóticos. Muitos desses produtos, vendidos com receita azul ou branca especial, se tornam de conhecimento popular. Quando não se consegue a receita médica, há o mercado pirata e paralelo, dentro das próprias farmácias. Raras são as famílias, onde alguém não usa uma fluoxetina, um citalopran, um diazepam, um rivotril, um zolpiden e outros da mesma família.
Caberia aos próprios médicos e farmácias o combate à automedicação. Mas, isto em se tratando de Brasil é impossível de ser alcançado. Para o mal e infelicidade de uma sociedade que busca até mesmo a chamada pílula do prazer, da alegria e da felicidade. Somos uma sociedade afeita e que aceita com facilidade a drogadição oficial, porque tem a complacência do governo na insuficiente e pífia  fiscalização e sempre a receita de um médico amigo ou da família, nessa epidemia da automedicação.
 Parece uma fixação desse articulista por tema tão sensível, mas já existem pareceres e ensaios científicos mostrando que há no Brasil, essas duas formas de drogadição: uma legal ou lícita; outra clandestina ou ilícita. A legal , aquela que tem a participação de médicos , farmacêuticos, e fabricantes de remédios. Ela subsiste com o beneplácito do governo e dos órgãos regulares da liberação de medicamentos- Anvisa, conselhos de Medicina e de Farmácia.
A drogadição clandestina ou ilícita , tem na maconha e cocaína seus principais representantes. Em parte já tem também a aquiescência do Governo. Nossa suprema corte de Justiça, ou Supremo Tribunal Federal, já pronunciou favoravelmente. Usar maconha não é crime. Falta ainda definir o quantum o consumidor pode portar de droga, em gramas. Seria 50g, 100gr?  Falta este quesito. Nós, os brasileiros, no estágio em que vivemos, merecemos, não ? Fevereiro – carnaval /2018.  

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