domingo, 31 de dezembro de 2023

Ágapes e libações

 Conta-nos uma filosofia oriental que o tempo é uma invenção de Deus. Porque muitos e variados cientistas já tentaram definir o tempo, mas nenhuma opinião foi convincente. Essa Filosofia Oriental, nos diz que o tempo foi uma invenção de Deus, digamos um expediente para que as coisas não acontecessem juntas, simultaneamente. Assim, tudo passou a ter sentido, graça e beleza, cada coisa a seu tempo. Inclusive a vida.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Os proto-tipos Melissa e Leo

 Melissa Bolhosa Mundim, e Leodegário Beócio de Sá, confirmam o que de antanho, em tese e Sociologia, é a natureza vivencial e social de muitos humanos. Se todos nascemos com o potencial do bem e da bondade, porque nao se pode deturpar essa energia geradora e formativa? Tudo é questão de meio doméstico, do caráter, índole e modus vivendi. A começar pela da geratriz e genitor, primeiras referências sensorial, instrutiva e ética do indivíduo.  Na certa e empiricamente, por analogia, somos como que resultantes do preparo, do ajuntamento dos elementos, fermento e cocção de um bolo ou torta. Errados os componentes (fases de formação) sairá um alimento desenxabido, desabrido, insipido, pouco trófico e de pouca serventia.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

As Ciências interpretam os comilões

 Artigo Científico

Em julho de 2023 saiu um impactante estudo realizado por biólogos, psicólogos, neurocientistas e médicos nutrólogos nos EEUU, no que diz respeito aos hábitos alimentares e obesidade. E o mais importante, levando em conta o porquê de pessoas com sobrepeso e obesidade comerem tanto, mesmo elas atingindo o seu limiar nutricional e saciedade. Ou por outras palavras, mesmo elas eliminando a fome e a carência alimentar daquele momento. Foram mais de 10 mil participantes, voluntários, pesquisa essa aprovada por comitê de Bioética.

os perdulários... e psicopáticos

 Artigo científico

Tanto a Psicologia quanto a Psicopatologia estudam muitas personalidades desviantes do que seria o padrão. Ao certo e sabido, assim entendem as Ciências da psique humana, é impossível estabelecer critérios matemáticos, isto é, com precisão do que seja o normal e anormal. Há essa proximidade entre muitos indivíduos, os tipos desviados, que por questões éticas, sociais, até de direitos humanos e do chamado “politicamente correto” são aceitos como normais. Gentes que apesar de se comportar, viver e relacionar de forma estranha e disfuncional (termo genérico e abrangente), serem essas gentes, ainda assim agrupadas e admitidas entre os normais. Questão social e humanística, de empatia e do politicamente correto de convivência.  

Ser (vir, vil, vido)

 É por demais intrigante e instigante o resultado que se estabelece com os chamados efeitos do benefício. Tanto no beneficiador quanto no beneficiado. São sentimentos diversos, bem estudados pela Sociologia, pela Psicologia Social e até Pela Psicopatologia (Psiquiatria).

segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

Indicadores de Civilidade e Etiqueta

 Imagine aquela festa onde você é um dos convidados e lá chegando um conviva. Não um comensal simplesmente. Porque assim é fácil, sem beira nem eira. Essa de que aqui descrevo deveria ser um paradigma, uma régua em prédicas e diretrizes de deontologia (oh sua hebetada, não misture com odontologia).  Porque merece os qualifies (ops um anglicismo!). Assim com este discrimine: a todos coube levar algum adjutório. E assim ocorreu. Porque imagine, certas festas de amigos e de família, quando uns se esfalfam de energia e recursos e levam proteínas das boas, outros chocolates. E outros tais e quejandos e certo quid levam Coca-Cola, guaraná, H2O. Faltam-lhe óleo de peroba facial, e só, para dizer o básico.

domingo, 24 de dezembro de 2023

A estafeta leva-e-traz traz e leva

 Oh céus, oh vida! Oh Azar!

E na certa eram assim as relações desse indivíduo. A vida como lhe era de gáudios e regalos. Ninguém tasca ou contraditava seu estilo existencial. No mesmo diapasão e ramerrão. Noite>jantar>refestelar>gaudiar>esperar Orfeu e Morfeu>Nos termos de tudo, o destino, predestinado, não nordestino, no destino. Oh Céus, oh vida! Oh Azar! De quem eram os convivas. Melhor descrição que esta, só outra, mais simples, com abaixo.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

ALIENAÇÃO MARIDOPARENTAL

 A DESCONSTRUÇÃO DO OUTRO   OPINIÃO

ENTRAM NESSE EXPEDIENTE VÁRIOS INTENTOS 

O poder familiar e a alienação parental

Francine Schimitt

porque na verdade a Alienação parentomarital, bem estudada no Direito Justiniano e Germânico, tem como alvos não exclusivamente os filhos. Qualquer pessoa no bojo familiar, do entorno parental, genético ou colateral, por nexos indiretos, qualquer pessoa de per si, pode ser alvo das cizânias, quizílias, vitupérios e vítima dos assédios morais difamatórios e desconstrutivos, de outro indivíduo, que nessa empresa, busca se afirmar perante outros do grupo, ou a mando de alguém. 

  Os pais exercem um verdadeiro poder sobre os filhos ao assumirem um dever natural e legal de proteção da sua prole, acompanham seu filho durante o natural processo de amadurecimento e formação de sua personalidade.

Ocorre que existe um compreensível desconforto com o vocábulo poder, até mesmo uma distorção na sua interpretação. Pois o que se identifica nos casos práticos de litígios de família é a remota ideia de domínio dos pais sobre seus descendentes, o que não se concilia com a democratização da família.

Como bem ensina Maurício Luiz Mizrahi [1], o poder gera uma probabilidade de asfixia ao infante na célula parental, desencadeando neuroses, o qual o dever não se inclina a auxiliar, mas ao autoritarismo.

O pátrio poder já restou definido como "um conjunto de direitos concedidos ao pai, ou à mãe, a fim de que, graças a eles, possa melhor desempenhar a sua missão de guarda, defender e educar os filhos, formando-os e robustecendo-os para a sociedade e a vida" [2].

Ocorre que a distorção da expressão pátrio poder, corroborando com o entendimento de Rolf Madaleno [3], induz a uma noção de um poder exclusivo a um dos genitores, ao que está na posse efetiva.

Traz-se, assim, um caso mais prático, em que o genitor como guardião da filha adolescente utiliza da autoridade parental para desviar as visitas da genitora, frente a isso o magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, ao decidir nos autos de uma das buscas e apreensões de processo que tramita no TJ-SC, expressou, in verbis:

"Deve a criança ser educada a respeitar as determinações de seus pais, ensinando-lhe a preciosa regra da obediência. Atender aos caprichos do 'não vou porque não quero' equivale a permitir que a autoridade paterna como tal possa ser questionada, o que nem de perto revela-se favorável a uma educação sadia.

Doutro vértice, o genitor deve conscientizar a si e a sua filha que tal comportamento (recalcitrância) não guarda amparo legal, mormente porque desrespeita o que foi ajustado, seja por horas, minutos ou segundos, pouco importa.

O artigo 2º da Lei 12.318 de 2010, traz formas exemplificativas da prática e, entre elas, está a dificuldade de autoridade parental:

"Artigo 2º — Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I — Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II — Dificultar o exercício da autoridade parental".

Dispensável mencionar que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, pois isso está expresso em lei, tampouco faz-se necessário afirmar que prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Dito isso, concluindo, como dever prioritário, fundamental e igualitário entre os genitores, enaltecendo o pátrio poder e desqualificando a alienação parental, está para ambos os pais o dever de assistir de modo mais amplo e integral no exercício de proteção, seja de guarda, segurança, companhia e zelo na integridade moral e psíquica, dando aos filhos suporte ao completo desenvolvimento e independência. Devendo, com isso, os filhos a necessária obediência aos genitores.

  [1] MIZRAHI, Maurício Luiz. Responsabilidad parental. Buenos Aires: Astrea, 2016, p. 240.

[2] CARVALHO, João Andrades. Tutela, curaleta, guarda, visitas e pátrio poder. Rio de Janeiro: Aide, 1995, p. 175.

[3] MADALENO, Rolf. Direito de Família, 7ª. ed. rev., atual e ampl - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

 ENFIM,  A Alienção Parental, seja como escopo filhos ou qualquer cônjuge configura crime de Lesa-família, crime de lesa pátrio-poder

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Cidadania doméstica

 Este artigo, um tanto digressivo e não menos real e ilustrativo se inspira numa frase dita por um experiente advogado. Frase: “Código Civil foi pensado e criado para os ricos e Código Penal para pobres”. O quanto de substancial e verdadeiro há nessa definição. O Civil trata muito de patrimônio, de heranças, de sucessões, de dinheiro, pensões para diversas situações. Agora, vá lá nos artigos do Código Penal, o quanto de penas, de restrição de liberdade existe.

Necedade especial

  Sejam resultados e produtos de genomas ancestrais ou educacionais, não é incomum deparar-se com um grupo de pessoas (homens e mulheres), m...