sexta-feira, 30 de março de 2018

Casamento

O CASAMENTO NOS TEMPOS DA MODERNIDADE LÍQUIDA
João Joaquim 
 Cada vez através dos meios de comunicação e acesso à informação (internet, redes sociais) se vê muitas mudanças na legislação atinente ao direito de família. São as questões ligadas às relações parentais, dos deveres dos pais, dos direitos dos filhos e das ligações  conjugais. Uniões estas que, hoje, ganharam novos formatos, novos arranjos. A forma conjugal mais tradicional se refere ao casamento ou união entre um homem e uma mulher. Mas, hoje têm também os arranjos homoafetivos. São fatos e acontecimentos da chamada hipermodernidade. Ou modernidade liquida conforme Zigmunt Bauman, onde tudo acontece e se desfaz rapidamente.
Discorrer sobre gênero, sobre homossexualidade e sobre o movimento LGBTI não é de competência desse artigo. Aliás, devido ao patrulhamento do politicamente correto ou incorreto tem-se tornado até perigoso pelo enxame de xingamentos e críticas ferinas daqueles que opinam sobre tais melindrosos temas. Sejam tais pareceres contra ou a favor dessa ou aquela minoria ou opção sexual, estilo de vida entre outras escolhas .
Esse artigo se propõe a dissertar sobre a relação conjugal tradicional, homem mais mulher, uma vez que ela se dá desde que o homem se organizou em sociedade como Estado. Notável é também de se registrar o quanto as leis, o código civil tiveram que sofrer reformas e adaptações com a evolução e aprimoramento dos direitos sociais, individuais e humanos. E como se propagam os chamados grupos (OAB por exemplo) dos direitos humanos!  Bom e útil seria também criar os grupos de Deveres Humanos. Questão de equilíbrio direitos/deveres.
E esse ativismo numa sociedade democrática é muito positivo e construtivo, em termos de liberdade, igualdade e fraternidade (“liberté, egalité, fraternité,” lema da revolução francesa).
Uma questão que tem me despertado o interesse o observação no casamento tem sido a frequência das separações. E nesse contexto a legislação sofreu uma flexibilização na obtenção do divórcio. Por exemplo, se o casal decide separar e não tem filhos, ou os filhos são maiores de idade, o processo se tornou simples, não se exige mais advogado. Basta os cônjuges ir ao cartório e oficiar o pedido, sem a participação do profissional do direito. O próprio cartório formaliza o processo e o juiz da vara de família assina e pronto. Isto, é evidente, em se tratando de uma separação consensual e amigável. Se litigioso, continua como antes. Advogado, audiência na justiça e outros aborrecimentos.
Uma outra questão seriíssima e encontradiça na hora da separação têm sido as desavenças na partilha dos bens do casal. Muitos litígios e contendas surgem e não raro resultam até em assassinatos, feminicídios. Muitos desses crimes executados por encomenda. Os motivos em geral envolvem seguros de vida a ser resgatados, rixas na divisão de bens e outros conflitos envolvendo patrimônio obtido na vigência do casamento.
No Brasil, quando se compara o casamento antes e depois da constituição de 1988, ou antes e depois do novo código civil, percebem-se muitas mudanças. Independentemente de legislação, pode-se fazer um paralelo no concernente ao padrão cultural de antes, e com os avanços dos direitos humanos e conquistas tecnológicas e científicas de era da internet. Então antes e pós internet.  
No tocante ao papel da mulher no casamento. A jovem, na maioria das vezes, nos idos tempos pré-constituição de 88, se casava para literalmente ser “doméstica” ou do lar.
Em outros termos, ela contraia casamento para procriar, cuidar dos filhos, da casa e servir ao marido em todas as suas exigências, em três palavras, na cama, mesa e banho. E era um trabalho árduo com ou sem uma emprega doméstica, porque muitas vez tinha-se um marido mandão e exigente. Além, de muitas vezes, ciumento e possessivo, tendo a mulher como um mero objeto animado para cuidado das prendas da casa, na educação dos filhos e um papel como amante.
Com o progresso que se tem hoje em todas as áreas, com a conquista da liberdade em todos os ramos de atividade e igualdade em termos de direitos humanos constata-se um novo comportamento da mulher no casamento. Basta registrar o quanto a mulher busca sua realização profissional e socioeconômica. Em todos os ramos profissionais a mulher tem assumido o seu protagonismo. E no casamento, ela tem se comportado de igual forma. De um papel antes de muita dependência do marido ela passou a gerir seu próprio orçamento, pela sua atuação no mercado de trabalho. Prova disto é que na maioria das uniões conjugais o regime adotado é a comunhão parcial de bens ou até de cada um administrar os próprios rendimentos o que se mostra justo e mais simples numa eventual separação.
Ops, agora cá entreouvidos, verdade que têm muitas mulheres que gostam de dar o golpe do baú, ainda se têm até hoje, nos tempos modernos, da internet, redes sociais e mídias sociais. Disto ninguém duvida.

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