sexta-feira, 31 de julho de 2020

liberdade

 EU POSSO DIZER TUDO O QUE QUERO, MAS
João Joaquim  


Posso não concordar com nenhuma das palavras que disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las – Evelyn B Hall( e Voltaire).   
A política brasileira está em polvorosa, por duas razões inopinadas e inauditas. Uma, a epidemia da covid 19, a outra, a crise nas relações entre os três poderes- Executivo- Legislativo e Judiciário -. No meio de tanta nebulosidade e blábláblá , está em curso o julgamento das chamadas fake News. O Supremo Tribunal Federal(STF) será o juízo desse imbróglio que começou nas campanhas eletivas e  eleitoreiras de 2018, cujos dois antagonistas eram o PT e o PSOL, dos candidatos Fernando Haddad e Jair Bolsonaro, sendo este o candidato eleito, atual presidente do Brasil.
Fake News nada mais são do que fofocas, mentiras, factoides e atribuições depreciativas com endereço e especificações precisas. Elas podem ser dirigidas às pessoas, órgãos e entidades. Muito se vem debatendo sobre a distinção do seja fake News, liberdade de expressão, de impressa e de opinião; e o que seja calúnia, injúria e difamação.
Tenho para mim, que nunca , no Brasil e no mundo se debateu tanto sobre essas questões tão sensíveis. Os   painéis, as oficinas, os simpósios , as lives têm esclarecido à exaustão as mateiras sobre uma coisa  e outra coisa. São advogados, jornalistas, juristas, cientistas políticos e os próprios políticos ; todos imersos, atentos na troca de conhecimentos e atualização.
Grosso modo, todos, sejam aqueles que opinam em artigos( como o aqui escrevente), jornalistas ou mesmo leitores e cidadãos(ãs) comuns devem distinguir uma questão  da outra. Entre tantas preleções e conceitos , dos mais qualificados e acreditados especialistas, podemos simplificar algumas ideias que valem para o cotidiano e ciência das pessoas.
Exemplo de fake News. Suponhamos que haja um anúncio falso na Internet. Que a droga tal é eficaz para a cura da covid 19. É falso porque até agora nenhum medicamento se provou tratar essa infecção. Outra fake: atribuir um feito a alguém, sendo que esse alguém não cometeu tal façanha. Essas têm sido as fakes mais frequentes nas comissões parlamentares mistas (cpim) sobre tais atividades de criar factoides, de atribuir fatos , feitos e expedientes a adversários políticos, a rivais , a desafetos.
Outra questão igualmente relevante, tem sido a apreciação e definição da liberdade de expressão.  Aqui torna-se emblemática uma citação do eminente jurista e ex ministro do STF Carlos Ayres Brito. “A liberdade de expressão é a maior expressão de liberdade”.
Características da chamada liberdade de expressão. O indivíduo pode dizer tudo o que quiser? Pode. Com uma condicionante: se ele exceder no que seja ético, verdadeiro e procedente, poderá ser arguido pelo alvo de suas expressões e ser até acionado judicialmente. Quando a pessoa no seu direito de dizer tudo o que pensa causar algum dano , agravo ou sofrimento psíquico e social a outra pessoa. Neste caso esse ofensor se resvala para outras questões que são a injúria, a calúnia e a difamação.
São condições intercambiáveis. O que fica claro nessas modalidades de referências nocivas e maliciosas é que elas necessariamente precisam de um alvo certo, o ofensor tem o endereço bem explícito. Enfim, a vítima ou entidade deve ter nome e sobrenome e não apenas uma sugestão, alguma insinuação ou aleivosia de forma vaga e genérica.
Quando não há  uma nominação objetiva ou subjetiva da calúnia ou difamação , aquele que expressa algum termo ou comentário  indireto poderá estar também cometendo um preconceito ou discriminação racial e para tais exageros ou despropósito de expressão , existe também previsão legal.
Foi isto. Bom registrar essas diferenças e nuances, em um mundo de tanta comunicação, de muitas futilidades, muita defraudação e tantas outras inadequações, em temas de comunicações , neste mundo midiático .

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