domingo, 29 de novembro de 2020

Amo ou não

 

                                     EU TENHO O DIREITO DE NÃO AMAR A TODOS

João Joaquim  

 

Todos já observaram como funciona o mundo dos outros animais. Os irracionais. E vamos aqui delimitar por que faz diferença. E mais, é útil fazer um paralelo com o nosso mundo. Somos também animais. Com este adjetivo: racionais. Ao que parece fomos chamados racionais porque temos razão! Racionalidade. Vejam quantos outros adjetivos daí decorrentes: racional, razoável, irracional, desarrazoado, etc.

Vendo então o mundo de nossos irmãos irracionais percebemos entre tantos instintos e comportamento o que? O quanto de conflitos existem, tanto entre indivíduos como entre as espécies. E são muitos os motivos desses conflitos: disputa por comida, espaço, território, poder, hierarquia. Como hierarquia basta ter em conta o conceito do membro alfa e não alfa. O alfa é aquele membro (macho ou fêmea) que se torna líder do grupo. Tal instinto e atributo se nota muito entre as matilhas de lobos e manadas de elefantes. Os demais indivíduos do grupo se tornam fieis e obedientes ao alfa. A referência aqui ao mundo animal vem no sentido do quanto são as diferenças no comportamento dos bichos.

Agora, no que respeita ao mundo dos humanos. Afinal, o homem (gênero) é classificado não só como dotado de razão (raciocínio, pensamento), mas de outros atributos: inteligência superior, aptidão emocional, senso crítico, discernimento do certo e do erro. Alma! E que atributo! Por isso o animal humano é um ser biopsíquicossocial. Fosse apresentado esse animal tão diferenciado a um extraterrestre, certamente esse ser de outro planeta logo iria concluir, nossa! Que belo! Que sujeito perfeito. A terra deve ser um paraíso, um novo Éden! Quero morar nesse planeta!

Quanto engano desse ET. Não sabe que o homem tem se caracterizado por ser um animal irracional, bélico, irascível, vingativo, destrutivo e pronto para agredir, retaliar e matar. E essa inclinação beligerante, fratricida e vingadora se faz pelos motivos mais ordinários, fúteis e torpes. Basta revisitar os registros da violência, as estatísticas de toda ordem de crimes no mundo e no Brasil.

Com base nessas assertivas e nesse parecer chegamos à conclusão da natureza, das características da convivência das pessoas. Ela se faz assemelhada aos elementos químicos da tabela periódica. Ali cada elemento tem seu peso atômico, o seu número de elétrons, sua capacidade de combinar, repelir, refutar e explodir uns aos outros. Com os humanos não é diferente, compostos que somos de átomos, de carbono, de íons, de aminoácidos, de proteínas, de correntes elétricas, de energia química, de magnetismo místico, de crenças, de espirito. Seja este espírito de corpo ou de porco.

É natural que as relações das pessoas podem ser harmônicas, pacíficas, cooperativas, solidárias; ou beligerantes, destrutivas, competitivas, tóxicas, muitas vezes de absoluta incompatibilidade. Então é simples, não custa repelir aquelas pessoas tóxicas, irascíveis que só nos trazem carga negativa, dissabor, rancor, e uma aura de perene tristeza e melancolia.  Por isso aquele ditado: lé com lé, cré com cré. Cada qual com o seu igual. De preferência. E mais, para que se entristecer se não deu certo com o João, com o José, com a Maria, com a Samanta, com a Sicrana. Nós somos bilhões de pessoas no Planeta. É natural que com alguns não demos mesmo muito certo

Laços e Fitas

 

RELAÇÕES HUMANAS

João Joaquim  

São muitos os sentimentos que sustentam as relações humanas. Podemos destacar a amizade, o amor, a solidariedade, a gentileza, a filantropia. Atenção para a origem da palavra filantropia. Philos = amigo, anthropos = ser humano. As relações pessoais podem então se caracterizar por múltiplos sentimentos, objetivos e finalidades. Quer outros exemplos? O cooperativismo. Aqui trata-se de um sentimento e interesse comercial, onde todos trabalhou para o bem comum. Cada vez mais se vê essa modalidade de trabalho e relações profissionais.

Até aqui, nesta introdução, falamos daqueles sentimentos que permeiam as alianças humanas para o bem. Existem também alguns sentimentos, alguns compromissos e pactos entre as pessoas para o mal. Dois podem ser destacados, a cumplicidade e a convivência.

Os criminalistas e operadores do direito afirmam em uníssono que entre criminosos prevalecem alguns sentimentos do mal. Se eles são rivais e concorrentes prevalecem os sentimentos de inveja, de ódio e vingança. Eles se matam por pouca coisa. O motivo maior é a eliminação da concorrência. Quando atuam no mesmo grupo, muito mais que cooperação e amizade eles se guiam pela convivência e cumplicidade. Quando algum se desvia do objetivo criminal daquele grupo esse algum costuma ser eliminado, morto. Há um princípio entre os membros de se entretemerem, ou seja: prevalece também o sentimento do medo entre eles. Para ilustrar essa realidade basta estudar a história das máfias italianas. E nem precisa ir tão longe, a leitura dos anais da corrupção aqui no Brasil. É instigante e curioso averiguar de como se dão os conflitos, os acordos e cooperação entre os agentes do Estado e dos criminosos das empresas e empreiteiras que prestam serviços e roubam do país. Tudo fundamentado nos princípios do silêncio, da convivência e cumplicidade. São acordos muito característicos dessas alianças, dessas quadrilhas que saqueiam o patrimônio público.

Delimitou-se aqui de como se dão a convivência e relações sociais no mundo dos contraventores, dos corruptos e criminosos. A vida social das pessoas classificadas como normais e honestas é também regida por alguns sentimentos e valores próprios dos defraudadores, dos contraventores e criminosos. Basta ter em conta que em todo rebanho de ovelhas pacíficas, algumas representantes fogem desse padrão e obediência. Embora mantenham a mesma cor. Qual família que não conhece alguma laranja podre e malcheirosa?  Poucas famílias escapam! Esses membros parentais desviantes do padrão só sobrevivem porque alguém ou alguns do grupo dão lhes guarida e apoio e proteção. Ou seja, esses desgarrados dos padrões sociais buscam sob os mais engenhosos e elaborados expedientes a cumplicidade e conivência para a vida que levam; livres, leves e levianos. Para muitos desses folgados e expansivos faltou educação plena. Educação e amadurecimento em cada faixa etária. Por isso muitos permanecerão infantilizados para sempre, como teorias do psicanalista francês Donald Winnicott. Amém!

Persona ou não

 

Pessoa e Personalidade

João Joaquim  


Muitos são os fatores a influenciar, a modelar, a determinar o que se chama a personalidade humana. Este termo de muitos significados, que traz múltiplas definições. Entre estas nominações, algumas são até repetitivas, conhecidas e populares. Personalidade. Ela tem o seu vigor, a sua importância na formação, no desenvolvimento e construção do sujeito. Sujeito aqui como um indivíduo, um ser único de muitas potencialidades. Desde um potencial para o nada até algum feito, ato, atitude, alguma atividade que tenha significado e prosperidade para o próprio sujeito e para outras pessoas de seu entorno, seu convívio social ou parental.

Conduta, comportamento ou modo de vida (modus vivendi, modus faciendi). São bons sinônimos para personalidade humana. Ela se tornou tão significativa que se refere até a doenças ao adicionar um adjetivo: como exemplos personalidade antissocial, personalidade psicopática, personalidade borderline.

A educação é um fator pós-nascimento, não hereditário, de influência enorme na formação do caráter do indivíduo. É o princípio da tábula rosa, da lousa em branco na construção do sujeito. Teoria do sociólogo e filósofo britânico John Locke (1632-1704). Ao nascer a criança é completamente analfabeta, sem nenhuma informação na memória. Com as percepções sensoriais é que ela vai aprender tudo que chega aos seus olhos, ouvidos, olfato e paladar.

A história social, os relatos de famílias são constantes no sentido de  quantos, tais e quais filhos se relutaram, se rebelaram, se espernearam em desviar das regras ensinadas e ditadas pelas famílias. E esses mesmos pais e famílias só não fracassaram em suas missões de pais e educadores pela resistência, pela persistente e acreditada dedicação na melhora, na educação e recuperação desses rebeldes filhos. Esses rebeldes filhos e educandos são provas robustas do quanto na luta eterna do bem versus mal, há uma tendência em prevalecer o mal, o feio, o imoral, o ilícito, o indecoroso, o destrutivo. Basta que olhemos em nossa volta, em nossas famílias, em nossos filhos e tutelados. São provas dessa triste realidade do que seja a personalidade, a conduta e caráter do ser humano.

NÃO ignores

 

 NÃO FAÇA AQUILO QUE NÃO SABE

João Joaquim  

 

O ódio sempre existiu e flui por todos os lados. Não é fácil existir e acumular fracassos, dores, solidão, questões sexuais, desafetos e uma sensação de que a vida é injusta conosco {1}. Ódio não é dado a ter infância. Nasce adulto em lugares úmidos onde o ressentimento germina {1}. Leandro Karnal.  “Ajuizados serás não supondo que sabes o que ignoras” – Sócrates. 

 Há um pensamento lapidar que afirma que o ideal seria que o homem nascesse velho e morresse criança. “Eu queria que as pessoas nascessem velhas e morressem crianças.

Pensem bem: o homem quando resolve viver, e quando tem tempo para isso, já está no fim da vida – careca, barrigudo, sem a menor disposição para nada. Por isso é que seria uma boa o homem nascer velho e morrer criança. Nascia com 80 anos e ia ficando moço até morrer na infância” - Chico Anísio.

 E assim faço algumas ruminações, pitadas de pura filocronia (filosofia em forma de crônica) . Quantas não são as decisões, as atitudes que fazemos de forma canhestra, mambembe, à turca, porque desprezamos nossa ignorância, nosso despreparo, nossa pressa para tudo resolver. Pura precipitação e leviandade, estroinice mesmo. Quer alguns exemplos da vidinha prática de cada uma e cada um. Você tem um vazamento de água em uma torneira, quem melhor para resolver? Um hidráulico. Uma unha encravada? Um podólogo. Uma questão elétrica? Irá colocar a mão com riscos de sofrer uma eletrocussão? Nunca, não é mesmo!

Algumas dicas que podem ser deixadas para os navegantes. Nunca deixe para depois aquilo que se pode fazer agora, no tempo oportuno e aprazado. Porque tudo no mundo tem data de validade. Evite ocupar seu tempo com coisas que não diz respeito a você. Mas, não seja omisso com o que presenciar e considerar injusto, desonesto e cafajeste. Neste caso, faça a sua parte e passe a questão para quem de dever e com prerrogativas para providências cabíveis. Nunca tente fazer justiça com as próprias mãos, sabe por que?  tal expediente pode trazer grandes desafios e lesão moral e emocional para você e outras pessoas das quais fez injustificado juízo ou mesma desprezo contra sua inteligência.

Exemplos. Alguém lhe trouxe um gravame pessoal, moral, material. Não importa a natureza dessa ofensa. Leve isso primeiro para autoridade policial e depois se for o caso recorra à Justiça.

Nesse quesito de se fazer o tal boletim de ocorrência ou termo circunstanciado. Ainda que a delegacia especializada não considere relevante, faça esse registro. Por que? No futuro esse registro pode salvar a sua pele, porque aquele ofensor poderá voltar à carga, aos mesmos delitos e danos morais e então esse anterior registro vai dar mais suporte a uma ação, a uma queixa crime mais fundamentada e com isto dar razão, suporte jurídico a essa nova queixa e registro de violência.

O progresso trouxe muitos avanços sociais, muitos direitos e liberdades aos cidadãos. Todavia, cada pessoa também não pode esquecer os seus deveres nas relações com quem quer que seja. Assim surgiram as tecnologias da informação (TI) e suas regras, o marco da Internet por exemplo.

Temos hoje o direito digital, os crimes cibernéticos, os cibercrimes. Eles pululam aos borbotões pelas redes sociais. Nesse sentido surgiram o Direito e as Polícias especializadas nesses delitos, nessas defraudações, nessas falsidades ideológicas, nos expedientes dos hackers, dos crackers, dos desocupados, dos vigaristas, dos vingativos pelas redes sociais, dos que que roubam nossos dados, dos que que vivem a devassar a vida alheia, dos que usam todos os ardis para descontruir pessoas e reputações.

O conselho que deixamos é este. Não seja justiceiro ao bel-prazer. Procure os órgãos competentes, sempre. Não importa o tamanho da ofensa, do crime. Esta, a forma mais eficaz de punir e desmascarar falsários e mentirosos. Principalmente aqueles que usam o estratagema de tachar de mentirosos, de mentecaptos, de mendaz a outro desafeto. É o princípio ideológico de introjetar no outro aquilo que eu sou. A psicanálise explica. Jung e Charcot neles.

pre-conceito

DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO TÊM A IDADE DO HOMEM

João Joaquim  


Com efeito, o planeta inteiro está assistiu com atenção aos funerais do americano negro George Floyd. Ele foi assassinado cruel e indefesamente  por um policial, em plena via pública, sob a suspeita de tentar usar uma cédula falsa de U$ 20. A audiência e repercussão global do caso ganharam em importância, pelas gigantescas passeatas em ruas de Capitais e cidades americanas que resultaram em outros protestos por diversos países; todos tendo reivindicações exigências de mudanças contra o racismo, o preconceito, a exploração dos afrodescendentes, contra a violência e segregação da etnia negra, entre outros objetivos.

O que se se viu foram extensas passeatas, desfiles, confrontos exaltados e as mensagens aos governantes, presidente dos USA( Donald Trump) e outros chefes de Estado no sentido de revisão de leis, protocolos e diretrizes das polícias_ notadamente dos USA_ para um tratamento isonômico, democrático e sem violência que contemporizem todos ,indistintamente. Sejam negros, latinos, brancos e outras minorias sociais e étnico-raciais.

A questão do preconceito racial, da discriminação étnica, da intolerância de grupos, de minorias quaisquer, remonta às origens do próprio homem, não importa como foi o surgimento do homem no planeta (teoria criacionista, teoria evolucionista). Quando revisitamos as Sagradas Escrituras, deparamos com várias descrições de escravidão, de intolerância, de conflitos, de perseguições, de graves, de gravíssimos distúrbios de convivência e eliminação de pessoas. De guerras aos extermínios de outras pessoas que não professaram a mesma fé dos agressores e perseguidores.

A História da humanidade registra inúmeros movimentos de perseguidos a outros grupos, a outras minorias por razões as mais variadas: étnicas, culturais, religiosas, fé, símbolos doutrinários.

Eu quero concentrar o presente artigo na inesgotável discussão da discriminação ou preconceito com os negros. Tornam-se impossível os estudos, os censos, as estatísticas mostrarem o quanto por aproximação, que seja, o quanto há no planeta de negros e brancos. De índios, tal contagem se torna fácil, tendo em conta o quanto se reduziu a sua população, pela própria dizimação desses povos, eles que sofreram autênticos genocídios no planeta.

Com a população de negros, esse processo se torna impraticável pela ocorrência de miscigenação, dos longos séculos de escravidão, pelo processo de colonização, da grande imigração dos africanos negros em todos os países colonizadores.

São milhares de afrodescendentes espalhados pelo mundo, por isso a variação da cor da pele é muito grande. Referida questão se torna bem característica em questionários de antropometria e a dificuldade em definir-se como negro ou branco pela simples tonalidade da pele.

O que se tem de certo é que a etnia negra pura, originária, sem miscigenação é minoria, ela de fato e de concreto é que sofre os ataques racistas, as injúrias, a rejeição, o preconceito. E todas são passíveis de punição porque há  previsão legal para tais crimes.

Como conclusão, pode-se cravar essas previsões, essas tendências, em que pesem frustrações e lamentações.  Porque é da natureza, é da índole, do comportamento e atributos do homem. O gênero humano, de forma individual, em grupo, em sociedade ou cultura tem a tendência, a inclinação em rejeitar quem é diferente, menor, minoritário e estranho ao grupo maior. Tal fenômeno se verifica com o índio, com os LGBTIs, com os obesos, com os deficientes físicos, com os fora do modelo de beleza e padrões impostos pela própria sociedade, pelos sistemas reinantes como capitalismo e consumismo.

Portanto, apesar das leis, dos protestos, dos atos de espernear, das cotas raciais, dos movimentos de igualdade; passados 100 anos, dois séculos, esses sentimentos de intolerância, de rejeição e preconceitos estarão vívidos e praticados pela maioria da população do planeta, sob nossos protestos e respostas de indignação, porque todos injustificados e insensatos.


sexta-feira, 6 de novembro de 2020

MONITOR acessos

 

 

 

 

Endereço, Cidade, CEP | Telefone | Email

 

 

Google Maps Timeline -maps-timeline@google.com - veja- email. cadastrado - os acesos - likes-  photos- cópias matérias seu blog...

Descrição detalhada.. relatórios anexos- diários

Aqui os novos destaques da linha cronológica acesso de leitores, fotos e cópias dos posts de seu blog, de forma CONTÍNUA com o id das mídias(smartphones) empregadas, pc de mesa, google chrome.

 

Está a receber este email mensal porque ativou o histórico de localizações, uma definição ao nível da Conta Google que guarda os locais para onde se deslocam os leitores na sua Linha cronológica privada (zip, gps, scany.blog).

Os dados do Histórico de localizações também ajudam a fornecer-lhe informações personalizadas no Google, incluindo melhores recomendações, críticas e sugestões. Pode ver, editar e eliminar estes dados em qualquer altura na linha................................................................................ Resguardados os acessos.... Lei / marco da Internet- restritos aos detentores do blog/  Veja históricos- horas-localizações- dos acessos ao blog- no email cadastrado.

 

 

 

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

ALIENAÇÃO PARENTAL/Ciência da Ilicitude

 

ALIENAÇÃO PARENTAL

 

                     Esse artigo pretende trazer conceitos e explicações gerais a cerca da alienação parental no âmbito jurídico.

                A alienação parental, pode-se considerar existente juntamente com o nascimento da família, onde observamos que os conflitos decorrentes dessas relações vão surgindo, mas em nosso país a lei vai prever esse instituto a partir de 26 de agosto de 2010 por meio da lei 12318.

                Lei 12.318:

 “ Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a alienação parental”. 

                A mencionada lei traz o conceito de alienação parental em seu artigo 2º:

                Do conceito de alienação parental podemos tirar algumas observações pertinentes para o fim de melhor entendimento dessa figura jurídica:

                - Quem pode ser o sujeito passivo, ou seja, quem pode ser aquele que sofre as consequências causadas pela alienação parental...............

 

                - Quem pode ser o sujeito ativo, o causador da alienação parental:

                . genitores (pai ou mãe);

                .avós;

                . .....................

                Daí verificamos que a lei não exige necessariamente uma relação de parentesco com a criança ou adolescente, mas, que o sujeito tenha uma relação com este que possa interferir, prejudicar ou fazer quebrar o vínculo com o genitor (a) destes, possuindo uma relação de autoridade e influência sobre a criança ou adolescente.

                A lei 12318/10 também em seu Parágrafo Único traz um rol, esclareça-se exemplificativo, de situações que caracterizam-se como práticas caracterizadoras de alienação parental, senão vejamos:

                São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

....................................

                A constatação da alienação se dará por meio de procedimento judicial, onde o juiz vai analisar todas as circunstâncias alegadas pela parte que estiver alegando a ocorrência da alienação parental e para tanto contará com o parecer de assistente sociais e psicólogos que auxiliarão nessa verificação de caso concreto levado ao conhecimento judicial.

                Constatada a alienação parental e de acordo com o caso em questão e sua gravidade poderão ser aplicadas penalidades tanto no âmbito cível as quais vêm previstas no artigo 6º da já mencionada Lei 12.318.

                O Estado vem buscando, por meio de institutos como a guarda compartilhada, as campanhas de reconhecimento de paternidade, dentre outros meios, proteger os interesses das crianças e adolescentes, incentivando uma maior comunhão e parceria dos familiares em favor de sua prole. Importante haver uma conscientização daqueles cujo relacionamento acabou por fatores variados que seus filhos devem ser preservados dos conflitos que porventura tenha restado pendentes e mesmo dentro do próprio relacionamento devem ter o entendimento de manter os filhos fora de suas controvérsias e não utilizá-los como ferramenta para atingir o outro.

                      A lei de alienação parental quanto mais difundida, traz maior possibilidade de conscientização para a população em geral e coibição desse tipo de prática, fazendo perceber que ações muitas vezes impensadas cometidas no dia a dia, vão trazendo uma série de consequências para o futuro daquela criança ou adolescente e esse sujeito pode ter seu potencial de contribuição para com a sociedade prejudicado.

                

Referências:

www.planalto.gov.br

 

Karine Laurentino Oliveira

Advogada

 

 

De: Matheus Santos 



POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

 

Na concepção causalista-neokantiana(psicológico-normativa) o dolo e a culpa eram partes que integram a culpabilidade. A concepção causalista se compõe na exigibilidade de conduta conforme ao direito.

     A culpabilidade normativa pura se resume a consciência (potencial) da ilicitude, que  redefinida foi extraída do dolo. A determinada situação fática de culpabilidade considera como um processo reprovável  ao agente.

     O fato concreto psicológico inicia o juízo de culpabilidade pelo autor, mas a reprovação quem faz é o juiz. 

    A consciência da ilicitude passa a fazer parte da culpabilidade em um puro juízo de valor. “O conhecimento da antijuridicidade não requer mesmo grau de consciência, não precisando o conhecimento da antijuridicidade ser atual, podendo  ser potencial.

   Imputabilidade se faz quando o agente é capaz total da consciência da ilicitude., tem potencial consciência do ilícito.

      A Conduta Naturalista(Fran Von Liszt)acaba por dizer que dentro da conduta  ,a intenção e conduta do agente para o ilícito tem que trabalhar na culpabilidade(consciência do ilícito).

        Na concepção legal ,o princípio da culpabilidade é reconhecido como condição necessária á imposição da pena, com os seguintes elementos:

-Imputabilidade

- Possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato(potencial consciência da ilicitude)

-Exigibilidade de conduta diversa.

   É uma reprovabilidade do ato ,resultando desses três elementos.

 

A Teoria geral de punibibilidade propõe  que o cerne da questão não é examinar se o agente possui consciência atual da ilicitude do ato praticado, mas sim se ele possui consciência potencial do caráter do seu comportamento, decidindo não saber se o agente tem ou não conhecimento do caráter ilícito do ato , mas se tal informação lhe era acessível.

Poder dizer que o indivíduo não tinha conhecimento da ilicitude, é preciso verificar se tinha condições(ou não) de evitar o erro perpetrado; se a maneira como foi educado e as informações a que teve acesso ao longo da sua vida lhe permitiu compreender a ilicitude do ato cometido(trata do potencial da consciência da ilicitude). Não haverá culpabilidade pela ausência desse elemento.

 

    A culpabilidade tem uma compreensão alargada na ideia de responsabilidade englobando os elementos presentes desde o finalismo, para associar á satisfação de necessidades preventivas, conferindo ao julgador a possibilidade de reconhecer a necessidade da pena, quando presentes os elementos da culpabilidade.

      Conclui-se que a culpabilidade de acordo com nosso estatuto penal, resulta das normas dos elementos:

-Imputabilidade

-Potencial consciência da ilicitude 

-Exigibilidade de outra conduta.

   

      Para se mostrar merecedor da pena, de acordo com o código penal ,deve o sujeito ter consciência do caráter ilícito de sua conduta .A pena se baseia num juízo ético de reprovação pelo ato praticado quando o indivíduo carecer por completo a noção de que se agir ,se mostrar ilícito, desconhecendo a existência de uma proibição regulando sua conduta, não deverá ser penalizado.  

 

       A falta da consciência da ilicitude não se confunde com o desconhecimento da lei( inescusável). Pode se dizer que as pessoas têm plena noção da ilicitude de diversas condutas criminosas , como o homicídio, roubo, estelionato, extorsão, corrupção, embora muitos ignoram o teor da legislação aplicável.

     Foi predominante no Brasil até a década de setenta, que a consciência do potencial da ilicitude era examinada dentro do dolo, que era considerado como híbrido ou normativo. Depois da Reforma de 84 entendeu superado que o dolo passou a ser puramente natural ou neutro, desvinculando acerca do caráter ilícito do fato, qual passou a ser considerada como Evolução dos elementos de Culpabilidade 

 

Sistema Clássico: Dolo ou culpa; 

 

Sistema Finalista: Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude  e Exigibilidade de conduta diversa;

 

Sistema Evolucionalista : Culpabilidade ( Imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa) e Satisfação de necessidade preventivas de um elemento de culpabilidade.

 

Evolução dos elementos de Culpabilidade 

 

Sistema Clássico: Dolo ou culpa; 

 

Sistema Finalista: Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude  e Exigibilidade de conduta diversa;

 

Sistema Evolucionalista: Culpabilidade ( Imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa) e Satisfação de necessidade preventivas. A falta da consciência da ilicitude acarreta o erro de proibição

 

-Evitável ( ou inescusável) 

-Corresponde á falta de consciência atual da ilicitude 

-Condenação com pena reduzida de 1/6 a 1/3.

Aplicação da pena ao autor de uma infração penal somente é justa e legitima quando ele, no momento da conduta era dotado ao menos de possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado. Exige-se que o autor tivesse conhecimento a potencialidade  de entender o aspecto criminoso do seu comportamento ,os aspectos relativos ao tipo penal e a ilicitude.

    No sistema Finalista o dolo e a culpa foi transferido para a conduta ,passando a compor a estrutura do fato típico. Sendo o dolo natural, desprovido de consciência da ilicitude, permanecendo na culpabilidade.

     O finalismo Penal torna a consciência da ilicitude em potencial. Não reclamando o o conhecimento do agente acerca do caráter ilícito do fato típico. Suficiente que tenha a possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato.

Sistema Clássico: Consciência da ilicitude é situada na culpabilidade no interior do dolo.

 

Sistema Finalista: Potencial consciência da ilicitude situada na culpabilidade,  mas separada do dolo ,que foi transferido para a conduta(fato típico), passando a ser natural, sem consciência da ilicitude.

 

No sistema clássico a falta de consciência da ilicitude exclui o dolo normativo.

No sistema finalista a ausência preserva o integro do dolo natural, e afasta a culpabilidade. Se dá erro de proibição escusável expressamente acolhido no art. 21 do Código Penal.

 

Critérios para determinação do objeto da consciência da ilicitude:

 

Três critérios para determinação do objeto da consciência da ilicitude:

 

Critério Formal: ser necessário o conhecimento do agente sobre a violação de alguma norma penal;

 

Critério Material: concepção material do injusto , exige o conhecimento de antissocialidade, imoralidade e da justiça de uma conduta ou da violação de interesse.

 

Critério Intermediário: Conhecimento da ilicitude não importa no conhecimento da punibilidade da conduta, nem em conhecimento do dispositivo legal que contém proibição do seu comportamento. Basta a valoração paralela da esfera do profano.

 

 

 

 

 

 

Necedade especial

  Sejam resultados e produtos de genomas ancestrais ou educacionais, não é incomum deparar-se com um grupo de pessoas (homens e mulheres), m...