segunda-feira, 17 de maio de 2021

HINO

 

HINO À VIDA à Beleza - ao Logos- à inteligência
 
por
 
 
 
 
Tão certo quanto o amigo ama o amigo,
Também te amo, vida-enigma
Mesmo que em ti tenha exultado ou chorado,
mesmo que me tenhas dado prazer ou dor.

Eu te amo junto com teus pesares,
E mesmo que me devas destruir,
Desprender-me-ei de teus braços
Como o amigo se desprende do peito amigo.

Com toda força te abraço!
Deixa tuas chamas me inflamarem,
Deixa-me ainda no ardor da luta
Sondar mais fundo teu enigma.

Ser! Pensar milênios!
Fecha-me em teus braços:
Se já não tens felicidade a me dar
Muito bem: dai-me teu tormento.

Hino à Vida (Lou Andreas Salome)

segunda-feira, 10 de maio de 2021

A DESCONTRUÇÃO DO OUTRO

 OPINIÃO

ALIENAÇÃO PARENTOMARITAL 

O poder familiar e a alienação parental

Francine Schimitt

 Os pais exercem um verdadeiro poder sobre os filhos ao assumirem um dever natural e legal de proteção da sua prole, acompanham seu filho durante o natural processo de amadurecimento e formação de sua personalidade.

Ocorre que existe um compreensível desconforto com o vocábulo poder, até mesmo uma distorção na sua interpretação. Pois o que se identifica nos casos práticos de litígios de família é a remota ideia de domínio dos pais sobre seus descendentes, o que não se concilia com a democratização da família.

Como bem ensina Maurício Luiz Mizrahi [1], o poder gera uma probabilidade de asfixia ao infante na célula parental, desencadeando neuroses, o qual o dever não se inclina a auxiliar, mas ao autoritarismo.

O pátrio poder já restou definido como "um conjunto de direitos concedidos ao pai, ou à mãe, a fim de que, graças a eles, possa melhor desempenhar a sua missão de guarda, defender e educar os filhos, formando-os e robustecendo-os para a sociedade e a vida" [2].

Ocorre que a distorção da expressão pátrio poder, corroborando com o entendimento de Rolf Madaleno [3], induz a uma noção de um poder exclusivo a um dos genitores, ao que está na posse efetiva.

Traz-se, assim, um caso mais prático, em que o genitor como guardião da filha adolescente utiliza da autoridade parental para desviar as visitas da genitora, frente a isso o magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, ao decidir nos autos de uma das buscas e apreensões de processo que tramita no TJ-SC, expressou, in verbis:

"Deve a criança ser educada a respeitar as determinações de seus pais, ensinando-lhe a preciosa regra da obediência. Atender aos caprichos do 'não vou porque não quero' equivale a permitir que a autoridade paterna como tal possa ser questionada, o que nem de perto revela-se favorável a uma educação sadia.

Doutro vértice, o genitor deve conscientizar a si e a sua filha que tal comportamento (recalcitrância) não guarda amparo legal, mormente porque desrespeita o que foi ajustado, seja por horas, minutos ou segundos, pouco importa.

O artigo 2º da Lei 12.318 de 2010, traz formas exemplificativas da prática e, entre elas, está a dificuldade de autoridade parental:

"Artigo 2º — Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I — Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II — Dificultar o exercício da autoridade parental".

Dispensável mencionar que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, pois isso está expresso em lei, tampouco faz-se necessário afirmar que prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Dito isso, concluindo, como dever prioritário, fundamental e igualitário entre os genitores, enaltecendo o pátrio poder e desqualificando a alienação parental, está para ambos os pais o dever de assistir de modo mais amplo e integral no exercício de proteção, seja de guarda, segurança, companhia e zelo na integridade moral e psíquica, dando aos filhos suporte ao completo desenvolvimento e independência. Devendo, com isso, os filhos a necessária obediência aos genitores.



  [1] MIZRAHI, Maurício Luiz. Responsabilidad parental. Buenos Aires: Astrea, 2016, p. 240.

[2] CARVALHO, João Andrades. Tutela, curaleta, guarda, visitas e pátrio poder. Rio de Janeiro: Aide, 1995, p. 175.

[3] MADALENO, Rolf. Direito de Família, 7ª. ed. rev., atual e ampl - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

 ENFIM,  A Alienção Parental, seja como escopo filhos ou qualquer cônjuge configura crime de Lesa-família, crime de lesa pátrio-poder

domingo, 9 de maio de 2021

SANTA E CÉLERE E EFICAZ Tecnologia...RS até RN

 MONITORES do bem. GRACIAS A Tecnologia do Blogger.

 

Mesmo que meio avesso às coisas das TIs, TENHO-as agora como minhas aliadas.

Santas, profícuas TIs, QUE me trazem como amostra grátis, as informações diárias.

Patrulhamento, zip, gps, conexões, cópias, informações de tudo que gira em meus

posts.

Santo bbb do bem, que me informa, que me traz tudo registradinho

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Corruptos

 

 CORRUPÇÃO EM EvidÊNCIA

   De uns 5 ou 10 anos para cá nunca se falou tanto em corrupção aqui no Brasil. Nunca ela esteve tão em voga como agora. E aqui podemos dividir essa onda da corrupção em 2 grupos de gente que a evidencia. Temos o grupo daqueles que a combatem de forma enérgica, de forma austera e sob os tridentes das leis; e de outro lado existem aqueles que descaradamente, com toda desfaçatez tendem mantê-la como sempre foi, como sempre foi praticada. Ao menos, desde quando o Brasil foi invadido e esbulhado dos nativos e legítimos donos, que eram os indígenas aqui nascido e viventes.

   É bom lembrarmos que o Brasil sempre manteve a tal cultura patrimonialista, aquele chamado cartel ou complô público com o privado, parceria perversa de mandatários do país, de se considerar donatários de terras, de bens e dinheiros públicos como se legítimos donos deste patrimônio fossem.

   Ao se falar aqui dos dois grupos de pessoas que vêm colocando em evidência a corrupção em nosso país, basta que tomemos a chamada operação lava-jato. Força-tarefa essa, só para contextualizar, composta por procuradores, delegados federais, juízes e dedicados servidores públicos na apuração, em extensos inquéritos, com a remessa aos tribunais de justiça de todas as provas dos crimes de corrupção, praticados por agentes públicos (políticos) contra o patrimônio e dinheiro públicos.

   Um dos principais protagonistas da lava-jato, foi o ex juiz Sergio Moro. O outro grupo de pessoas que tem colocado a corrupção em evidência têm sido o Supremo Tribunal Federal, nas pessoas de seus ministros. São 11 ministros. E são 11 para não haver empate nas decisões.

   Ali dentro do STF, temos ainda duas divisões. Aliás, duas termos de 5 ministros. De novo para não ter o risco de empate. No máximo 3x2. Como sabido da maioria dos brasileiros, a justiça no Brasil se compõe de 4 instâncias. O Supremo é a última. É o tribunal de julgar os crimes de colarinho-branco. Juízo de último grau dos poderosos e mandatários da nação. Presidentes, deputados, senadores, ministros. Cometeram estes algum crime, são eles jugados e amparados logo pelo STF. São os privilegiados da Nação.

   Então temos hoje no Brasil, esses dois embates, esse confronto para mais exatidão. Entre os que querem tornar o país mais justo e honesto e aqueles do Supremo Tribunal Federal que arrotam e reverberam frases e brocardos de efeito retórico e erudito e fazem com que tudo continue como dantes no quartel (país) de Abrantes.

   Basta lembrar, para registro, da recente decisão de 9 ministros do STF em anular as condenações de corruptos de nosso país. Foram trabalhos de anos, de apuração meticulosa de Polícia Federal, de Procuradores, de juízes sérios como Sérgio Moro. E agora tudo perdido por juízes escolhidos pelos ex presidentes Lula da Silva e Dilma Rousseff.

   Não bastasse o risco da pandemia da Covid19, temos a vitória da corrupção, sua ameaça permanece. E tudo volta como dantes no quartel de Abrantes. 

Desobediência

 

 DESOBEDIÊNCIA CIVIL

 

Nesta suave digressão literária quero falar sobre a desobediência. Começo pela genérica, aquela vista e assistida por muitos pais, de falas de correção, de limites, do que pode e não pode no convívio da casa, com os pais, com os irmãos, com os coleguinhas da escola, com os amigos, com aos mais velhos, os mais idosos, com os parentes de todos os graus. Esse gênero de desobediência, sim, deve ser corrigido com limites e palavras pedagógicas, de ordem, do que pode e não pode fazer. Porque é da natureza humana, da criança assimilar as inclinações do mal, do ilícito, das transgressões, do feio, do desumano e desonesto. O filosofo Aristóteles já ensinava que a Ética e a prática do bem devem ser treinados para serem incorporados como expedientes na vida adulta. 

   Uma outra forma de desobediência é a chamada Desobediência Civil. Trata-se de uma forma civilizada, esclarecida lúcida e democrática de não se acatar toda lei, norma, decreto ou ordem emanada de um governo que ressoem como injustas, inadequadas e danosas para a maioria das pessoas, a uma comunidade ao meio ambiente, à saúde individual ou coletiva. Pode também ser àquela norma, portaria ou medida provisória ou permanente que viole um direito fundamental. Para melhor substanciar o conselho que proponho da desobediência civil cito exemplos da História.

   Na verdade, busco um caso da Literatura Universal. Trata-se da peça Antígona de Sófocles. Em resumo: a obra retrata a desobediência civil de Antígona contra a Rei de Tebas, Creonte. Antígona bravamente reivindicou o direito de dar um enterro justo ao seu irmão Polinices, que tinha sido morto em combate por guardiões do rei. Ela, essa irmã se insurgiu contra as leis criadas pelo homem (rei de Tebas).

   Na história é emblemática a vida e participação de Mahatma Gandhy na Independência da Índia do jugo, da colonização britânica, de quem foi cativa e escrava por muitos, e muitos anos. Ele, Gandhy, encabeçou e liderou uma longa e exaustiva campanha denominada desobediência civil. E o mais admirável, sem armas, sem violência. Foram apenas longas e populosas caminhadas, discursos, companhas de convencimento e esclarecimento, sobre a exploração dos tiranos colonizadores, sobre os impostos abusivos e toda forma de lesão a direitos os mais básicos. Gandhy foi um grande herói.

   Vele a lembrança de citar outros dois grandes líderes que arregimentaram multidões para a desobediência civil: Marthin Luther King, nos Estados Unidos, contra toda forma de racismo e discriminação social, nos Estados Unidos. E por último Nelson Mandela, da África do Sul. Perseguido e preso, quando livre da prisão, ele lutou e aboliu o Apartheid, essa forma era a mais cruel e repugnante prática de racismo e discriminação étnica.

   Assim pensado, sobre seus efeitos humanísticos, essa forma de desobediência para nossos dias, ela bem que pode ser aplicada e exercida em nossos tempos de Pandemia de Covid. Se há normas, portarias, discursos, recomendações, ou até kits contra o coronavírus que se encerrem em chacota, prescrições infundadas e falas de gente topeira e troglodita, charlatanismo puro.

   Essa, sim, é uma forma de desobediência civil, a mais santa e sensata das desobediências. Todos os que a quiserem praticar , contem comigo.

Assassínios de Reputações

Quando se fala em assassinato, tem-se logo o conceito desse delituoso feito. Ato de matar, de eliminar o outro, também chamado de crime cont...