quinta-feira, 20 de maio de 2021

Sério Arauto e da Paz

 

 REBUS Cada

 

Sua identificação por obséquio:

 -Eu me chamo....

- O Sr disse Honesto Sério Araújo ?

Essa foi a audição inicial, do personagem que vamos conhecer hiper sucintamente. O referido diálogo é verídico, porque é contado por seus contactantes, de redes sociais e idos tempos de juventude.

O Segundo personagem . Aqui mencionado, também reporta histórias curiosas de sua vida pública, inteiramente pública, mas, usemos apenas algumas onomatopeias e metonímias, ou mesmo anacolutos, para esta digressiva crônica.

Trata-se de ser chamado entre os íntimos, fora das lides de caserna por Edu. Mas que se tomarmos os cardos da vida, e somando com o primeiro nome, mais um recurso sincopal, temo-lo aqui como definitivo e apresentado.

Agora pegue esse sujeito de alto coturno e de rígidos cânones e cartilhas de negras agulhas. Daria  um nome pomposo. Mas ele é de paz, embora de preparo para até embates marcianos ou belicistas. Porque ele tem ligação, tem Elo. Detém formação.

 

Voltemos ao primeiro(a) personagem. Sério , honesto e ainda com missão das mais nobres e paladinas.

Uma personalidade é oficiada (ex offcio) para certa missão. Ele não está sozinho. Está , sim, com.

O ambiente é mais para lamentar do que queria nossa insigne persona. Mesmo quem não queria gostaria de iniciada a palestra ali estar.

Os presentes ajuntados. E quem capitaneava o sodalício deslindou seu texto do que gostaria e deveria ser falado pelo Arauto, Sr Araújo, nequela vistoriada e querelada missão.

Ou melhor Comissão Parlamentar (para lamentar, melhor dizendo) de Inquérito – CPI..... do senado, para investigar os descaminhos, ingerências e desmandos do governo Federal na pandemia da COVID.

ENFIM, foram depoimentos dos ex ministros Ernesto Araújo E Eduardo Pazuello.

Foram mentiras, ironias, hipocrisias, aleivosias e perfídias, nos mais altos graus.

Existem mentiras que quando ditas muitas vezes atingem aparência de verdade.

Ernesto: Significa “combatente sério”, “combatente firme”, “o que batalha até a morte”. Tem origem no germânico Ernust, a partir de Ernst, que quer dizer “combatente resoluto, sério, corajoso''.

 

 

 

 

segunda-feira, 17 de maio de 2021

HINO

 

HINO À VIDA à Beleza - ao Logos- à inteligência
 
por
 
 
 
 
Tão certo quanto o amigo ama o amigo,
Também te amo, vida-enigma
Mesmo que em ti tenha exultado ou chorado,
mesmo que me tenhas dado prazer ou dor.

Eu te amo junto com teus pesares,
E mesmo que me devas destruir,
Desprender-me-ei de teus braços
Como o amigo se desprende do peito amigo.

Com toda força te abraço!
Deixa tuas chamas me inflamarem,
Deixa-me ainda no ardor da luta
Sondar mais fundo teu enigma.

Ser! Pensar milênios!
Fecha-me em teus braços:
Se já não tens felicidade a me dar
Muito bem: dai-me teu tormento.

Hino à Vida (Lou Andreas Salome)

segunda-feira, 10 de maio de 2021

A DESCONTRUÇÃO DO OUTRO

 OPINIÃO

ALIENAÇÃO PARENTOMARITAL 

O poder familiar e a alienação parental

Francine Schimitt

 Os pais exercem um verdadeiro poder sobre os filhos ao assumirem um dever natural e legal de proteção da sua prole, acompanham seu filho durante o natural processo de amadurecimento e formação de sua personalidade.

Ocorre que existe um compreensível desconforto com o vocábulo poder, até mesmo uma distorção na sua interpretação. Pois o que se identifica nos casos práticos de litígios de família é a remota ideia de domínio dos pais sobre seus descendentes, o que não se concilia com a democratização da família.

Como bem ensina Maurício Luiz Mizrahi [1], o poder gera uma probabilidade de asfixia ao infante na célula parental, desencadeando neuroses, o qual o dever não se inclina a auxiliar, mas ao autoritarismo.

O pátrio poder já restou definido como "um conjunto de direitos concedidos ao pai, ou à mãe, a fim de que, graças a eles, possa melhor desempenhar a sua missão de guarda, defender e educar os filhos, formando-os e robustecendo-os para a sociedade e a vida" [2].

Ocorre que a distorção da expressão pátrio poder, corroborando com o entendimento de Rolf Madaleno [3], induz a uma noção de um poder exclusivo a um dos genitores, ao que está na posse efetiva.

Traz-se, assim, um caso mais prático, em que o genitor como guardião da filha adolescente utiliza da autoridade parental para desviar as visitas da genitora, frente a isso o magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, ao decidir nos autos de uma das buscas e apreensões de processo que tramita no TJ-SC, expressou, in verbis:

"Deve a criança ser educada a respeitar as determinações de seus pais, ensinando-lhe a preciosa regra da obediência. Atender aos caprichos do 'não vou porque não quero' equivale a permitir que a autoridade paterna como tal possa ser questionada, o que nem de perto revela-se favorável a uma educação sadia.

Doutro vértice, o genitor deve conscientizar a si e a sua filha que tal comportamento (recalcitrância) não guarda amparo legal, mormente porque desrespeita o que foi ajustado, seja por horas, minutos ou segundos, pouco importa.

O artigo 2º da Lei 12.318 de 2010, traz formas exemplificativas da prática e, entre elas, está a dificuldade de autoridade parental:

"Artigo 2º — Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I — Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II — Dificultar o exercício da autoridade parental".

Dispensável mencionar que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, pois isso está expresso em lei, tampouco faz-se necessário afirmar que prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Dito isso, concluindo, como dever prioritário, fundamental e igualitário entre os genitores, enaltecendo o pátrio poder e desqualificando a alienação parental, está para ambos os pais o dever de assistir de modo mais amplo e integral no exercício de proteção, seja de guarda, segurança, companhia e zelo na integridade moral e psíquica, dando aos filhos suporte ao completo desenvolvimento e independência. Devendo, com isso, os filhos a necessária obediência aos genitores.



  [1] MIZRAHI, Maurício Luiz. Responsabilidad parental. Buenos Aires: Astrea, 2016, p. 240.

[2] CARVALHO, João Andrades. Tutela, curaleta, guarda, visitas e pátrio poder. Rio de Janeiro: Aide, 1995, p. 175.

[3] MADALENO, Rolf. Direito de Família, 7ª. ed. rev., atual e ampl - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

 ENFIM,  A Alienção Parental, seja como escopo filhos ou qualquer cônjuge configura crime de Lesa-família, crime de lesa pátrio-poder

domingo, 9 de maio de 2021

SANTA E CÉLERE E EFICAZ Tecnologia...RS até RN

 MONITORES do bem. GRACIAS A Tecnologia do Blogger.

 

Mesmo que meio avesso às coisas das TIs, TENHO-as agora como minhas aliadas.

Santas, profícuas TIs, QUE me trazem como amostra grátis, as informações diárias.

Patrulhamento, zip, gps, conexões, cópias, informações de tudo que gira em meus

posts.

Santo bbb do bem, que me informa, que me traz tudo registradinho

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Corruptos

 

 CORRUPÇÃO EM EvidÊNCIA

   De uns 5 ou 10 anos para cá nunca se falou tanto em corrupção aqui no Brasil. Nunca ela esteve tão em voga como agora. E aqui podemos dividir essa onda da corrupção em 2 grupos de gente que a evidencia. Temos o grupo daqueles que a combatem de forma enérgica, de forma austera e sob os tridentes das leis; e de outro lado existem aqueles que descaradamente, com toda desfaçatez tendem mantê-la como sempre foi, como sempre foi praticada. Ao menos, desde quando o Brasil foi invadido e esbulhado dos nativos e legítimos donos, que eram os indígenas aqui nascido e viventes.

   É bom lembrarmos que o Brasil sempre manteve a tal cultura patrimonialista, aquele chamado cartel ou complô público com o privado, parceria perversa de mandatários do país, de se considerar donatários de terras, de bens e dinheiros públicos como se legítimos donos deste patrimônio fossem.

   Ao se falar aqui dos dois grupos de pessoas que vêm colocando em evidência a corrupção em nosso país, basta que tomemos a chamada operação lava-jato. Força-tarefa essa, só para contextualizar, composta por procuradores, delegados federais, juízes e dedicados servidores públicos na apuração, em extensos inquéritos, com a remessa aos tribunais de justiça de todas as provas dos crimes de corrupção, praticados por agentes públicos (políticos) contra o patrimônio e dinheiro públicos.

   Um dos principais protagonistas da lava-jato, foi o ex juiz Sergio Moro. O outro grupo de pessoas que tem colocado a corrupção em evidência têm sido o Supremo Tribunal Federal, nas pessoas de seus ministros. São 11 ministros. E são 11 para não haver empate nas decisões.

   Ali dentro do STF, temos ainda duas divisões. Aliás, duas termos de 5 ministros. De novo para não ter o risco de empate. No máximo 3x2. Como sabido da maioria dos brasileiros, a justiça no Brasil se compõe de 4 instâncias. O Supremo é a última. É o tribunal de julgar os crimes de colarinho-branco. Juízo de último grau dos poderosos e mandatários da nação. Presidentes, deputados, senadores, ministros. Cometeram estes algum crime, são eles jugados e amparados logo pelo STF. São os privilegiados da Nação.

   Então temos hoje no Brasil, esses dois embates, esse confronto para mais exatidão. Entre os que querem tornar o país mais justo e honesto e aqueles do Supremo Tribunal Federal que arrotam e reverberam frases e brocardos de efeito retórico e erudito e fazem com que tudo continue como dantes no quartel (país) de Abrantes.

   Basta lembrar, para registro, da recente decisão de 9 ministros do STF em anular as condenações de corruptos de nosso país. Foram trabalhos de anos, de apuração meticulosa de Polícia Federal, de Procuradores, de juízes sérios como Sérgio Moro. E agora tudo perdido por juízes escolhidos pelos ex presidentes Lula da Silva e Dilma Rousseff.

   Não bastasse o risco da pandemia da Covid19, temos a vitória da corrupção, sua ameaça permanece. E tudo volta como dantes no quartel de Abrantes. 

Assassínios de Reputações

Quando se fala em assassinato, tem-se logo o conceito desse delituoso feito. Ato de matar, de eliminar o outro, também chamado de crime cont...