sexta-feira, 28 de maio de 2021

A ARTE DE MENTIR

 

MENTIRAS E FACTOIDES

João Joaquim  

 

A CPI da Covid 19, transcorrendo neste maio/2021, vem consubstanciando e dando aulas práticas e experimentais da arte da mentira. Mentir é uma arte histórica. Tanto assim que a mentira dispõe de uma extensa prole de igual importância e alcance. Como exemplos: a fofoca, a invencionice, o factoide, a pós verdade e a tão globalizada Fake News. Esta última tão significativa, insinuante e destruidora de reputações que até o macarrônico e falastrão ex presidente Donald Trump usou e abusou de seu efeito.

   Na história os primeiros grandes mentirosos foram os filósofos sofistas. Eles foram contemporâneos e antagonistas de Sócrates. Os maiores sofistas gregos desses idos tempos foram Pitágoras e Górgias. Pitágoras afirmava que o homem é a medida de todas as cosias e Górgias referia a eloquência, a retórica e o argumento como poderosas armas no sentido de convencer o interlocutor, mesmo que aquelas afirmações não fossem reais e cientificas. Imagine o quanto esses filósofos não fariam sucesso se vivos hoje fossem.

   Se naqueles remotos tempos gregos (400/500 a.C.) já havia o embate entre os mentirosos e verdadeiros. Imagine então em nossos dias. Essa chamada polarização está presente sobretudo no âmbito político. A vida pública e política está contaminada por mentiras, factoides, pós verdades e Fake News. 

   Em se falando da CPI da Covid 19, tivemos ali naquelas midiáticas e muito vistas sessões exemplos e teatralização ou arte da mentira. Para tanto são suficientes os oitivas e depoimentos de dois ex ministros: Ernesto Araújo, das reações exteriores e Eduardo Pazuello, da saúde.

   Segundo conclusões dos senadores inquisidores, esses indigitados depoentes mentiram tão bem que contraditaram, contradisseram o que eles próprios já tinham afirmado em suas gestões quando eram ministros do presidente Jair Bolsonaro. Instigante e merecedor de análise psiquiátrica é o longo e fatigante depoimento do ex ministro e general Eduardo Pazuello. Relatório preliminar da CPI aponta e prova que ele mentiu 15 vezes.

   Enfim, a arte de mentir, de sofismar, de produzir factoides não é para qualquer amador. O mais surpreendente no mentiroso é ele manter-se com a mesma caradura, a mesma feição impudica e cínica, sejam mentiras ou reais as suas afirmações.

   Profissionais sérios do chamado jornalismo investigativo dão conta de que nossos aqui citados depoentes na CPI da Covid 19 foram treinados de como mentir, de como tergiversar, de como burlar e convencer os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito de suas versões e inverdades.

   Houve nesse treinamento simulações com interlocutores no papel do Relator (Senador Renan Calheiros), do presidente da CPI, senador Omar Aziz e outros inquiridores senadores sabidamente com grande expertise na atividade de interpelação e articulação, nesses inquéritos. O treinamento para nossos dois depoentes funcionou porque muitas mentiras e contradições deles tomaram ar de verdade. 


quinta-feira, 20 de maio de 2021

Sério Arauto e da Paz

 

 REBUS Cada

 

Sua identificação por obséquio:

 -Eu me chamo....

- O Sr disse Honesto Sério Araújo ?

Essa foi a audição inicial, do personagem que vamos conhecer hiper sucintamente. O referido diálogo é verídico, porque é contado por seus contactantes, de redes sociais e idos tempos de juventude.

O Segundo personagem . Aqui mencionado, também reporta histórias curiosas de sua vida pública, inteiramente pública, mas, usemos apenas algumas onomatopeias e metonímias, ou mesmo anacolutos, para esta digressiva crônica.

Trata-se de ser chamado entre os íntimos, fora das lides de caserna por Edu. Mas que se tomarmos os cardos da vida, e somando com o primeiro nome, mais um recurso sincopal, temo-lo aqui como definitivo e apresentado.

Agora pegue esse sujeito de alto coturno e de rígidos cânones e cartilhas de negras agulhas. Daria  um nome pomposo. Mas ele é de paz, embora de preparo para até embates marcianos ou belicistas. Porque ele tem ligação, tem Elo. Detém formação.

 

Voltemos ao primeiro(a) personagem. Sério , honesto e ainda com missão das mais nobres e paladinas.

Uma personalidade é oficiada (ex offcio) para certa missão. Ele não está sozinho. Está , sim, com.

O ambiente é mais para lamentar do que queria nossa insigne persona. Mesmo quem não queria gostaria de iniciada a palestra ali estar.

Os presentes ajuntados. E quem capitaneava o sodalício deslindou seu texto do que gostaria e deveria ser falado pelo Arauto, Sr Araújo, nequela vistoriada e querelada missão.

Ou melhor Comissão Parlamentar (para lamentar, melhor dizendo) de Inquérito – CPI..... do senado, para investigar os descaminhos, ingerências e desmandos do governo Federal na pandemia da COVID.

ENFIM, foram depoimentos dos ex ministros Ernesto Araújo E Eduardo Pazuello.

Foram mentiras, ironias, hipocrisias, aleivosias e perfídias, nos mais altos graus.

Existem mentiras que quando ditas muitas vezes atingem aparência de verdade.

Ernesto: Significa “combatente sério”, “combatente firme”, “o que batalha até a morte”. Tem origem no germânico Ernust, a partir de Ernst, que quer dizer “combatente resoluto, sério, corajoso''.

 

 

 

 

segunda-feira, 17 de maio de 2021

HINO

 

HINO À VIDA à Beleza - ao Logos- à inteligência
 
por
 
 
 
 
Tão certo quanto o amigo ama o amigo,
Também te amo, vida-enigma
Mesmo que em ti tenha exultado ou chorado,
mesmo que me tenhas dado prazer ou dor.

Eu te amo junto com teus pesares,
E mesmo que me devas destruir,
Desprender-me-ei de teus braços
Como o amigo se desprende do peito amigo.

Com toda força te abraço!
Deixa tuas chamas me inflamarem,
Deixa-me ainda no ardor da luta
Sondar mais fundo teu enigma.

Ser! Pensar milênios!
Fecha-me em teus braços:
Se já não tens felicidade a me dar
Muito bem: dai-me teu tormento.

Hino à Vida (Lou Andreas Salome)

segunda-feira, 10 de maio de 2021

A DESCONTRUÇÃO DO OUTRO

 OPINIÃO

ALIENAÇÃO PARENTOMARITAL 

O poder familiar e a alienação parental

Francine Schimitt

 Os pais exercem um verdadeiro poder sobre os filhos ao assumirem um dever natural e legal de proteção da sua prole, acompanham seu filho durante o natural processo de amadurecimento e formação de sua personalidade.

Ocorre que existe um compreensível desconforto com o vocábulo poder, até mesmo uma distorção na sua interpretação. Pois o que se identifica nos casos práticos de litígios de família é a remota ideia de domínio dos pais sobre seus descendentes, o que não se concilia com a democratização da família.

Como bem ensina Maurício Luiz Mizrahi [1], o poder gera uma probabilidade de asfixia ao infante na célula parental, desencadeando neuroses, o qual o dever não se inclina a auxiliar, mas ao autoritarismo.

O pátrio poder já restou definido como "um conjunto de direitos concedidos ao pai, ou à mãe, a fim de que, graças a eles, possa melhor desempenhar a sua missão de guarda, defender e educar os filhos, formando-os e robustecendo-os para a sociedade e a vida" [2].

Ocorre que a distorção da expressão pátrio poder, corroborando com o entendimento de Rolf Madaleno [3], induz a uma noção de um poder exclusivo a um dos genitores, ao que está na posse efetiva.

Traz-se, assim, um caso mais prático, em que o genitor como guardião da filha adolescente utiliza da autoridade parental para desviar as visitas da genitora, frente a isso o magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, ao decidir nos autos de uma das buscas e apreensões de processo que tramita no TJ-SC, expressou, in verbis:

"Deve a criança ser educada a respeitar as determinações de seus pais, ensinando-lhe a preciosa regra da obediência. Atender aos caprichos do 'não vou porque não quero' equivale a permitir que a autoridade paterna como tal possa ser questionada, o que nem de perto revela-se favorável a uma educação sadia.

Doutro vértice, o genitor deve conscientizar a si e a sua filha que tal comportamento (recalcitrância) não guarda amparo legal, mormente porque desrespeita o que foi ajustado, seja por horas, minutos ou segundos, pouco importa.

O artigo 2º da Lei 12.318 de 2010, traz formas exemplificativas da prática e, entre elas, está a dificuldade de autoridade parental:

"Artigo 2º — Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I — Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II — Dificultar o exercício da autoridade parental".

Dispensável mencionar que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, pois isso está expresso em lei, tampouco faz-se necessário afirmar que prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Dito isso, concluindo, como dever prioritário, fundamental e igualitário entre os genitores, enaltecendo o pátrio poder e desqualificando a alienação parental, está para ambos os pais o dever de assistir de modo mais amplo e integral no exercício de proteção, seja de guarda, segurança, companhia e zelo na integridade moral e psíquica, dando aos filhos suporte ao completo desenvolvimento e independência. Devendo, com isso, os filhos a necessária obediência aos genitores.



  [1] MIZRAHI, Maurício Luiz. Responsabilidad parental. Buenos Aires: Astrea, 2016, p. 240.

[2] CARVALHO, João Andrades. Tutela, curaleta, guarda, visitas e pátrio poder. Rio de Janeiro: Aide, 1995, p. 175.

[3] MADALENO, Rolf. Direito de Família, 7ª. ed. rev., atual e ampl - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

 ENFIM,  A Alienção Parental, seja como escopo filhos ou qualquer cônjuge configura crime de Lesa-família, crime de lesa pátrio-poder

domingo, 9 de maio de 2021

SANTA E CÉLERE E EFICAZ Tecnologia...RS até RN

 MONITORES do bem. GRACIAS A Tecnologia do Blogger.

 

Mesmo que meio avesso às coisas das TIs, TENHO-as agora como minhas aliadas.

Santas, profícuas TIs, QUE me trazem como amostra grátis, as informações diárias.

Patrulhamento, zip, gps, conexões, cópias, informações de tudo que gira em meus

posts.

Santo bbb do bem, que me informa, que me traz tudo registradinho

Assassínios de Reputações

Quando se fala em assassinato, tem-se logo o conceito desse delituoso feito. Ato de matar, de eliminar o outro, também chamado de crime cont...