quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Um Sim.. falso

NADA MAIS FALSO DO QUE O SIM DO CASAMENTO
João Joaquim  

Nada mais falso para mim do que as juras e promessas na hora do sim do casamento. Não é nada exagerado quando se trata o contrato esponsalício com os rigores que ele merece. Em prol dessa assertiva basta uma consulta notarial e fazer uma leitura do quanto há de rescisão contratual, o popular divórcio,  dessa milenar celebração.
Se ainda assim o leitor não der por satisfeito que consulte as delegacias da mulher, as varas de família, as promotorias da mulher. Não sentiu ainda convencido? Fale com as pessoas casadas, com as descasadas, com aquelas que desistiram antecipadamente, com as que caíram fora em plena igreja, quando havia esse item na celebração.
Sim, porque com a chegada da modernidade líquida (leia Zigmunt Bauman), muitos conúbios dispensam até a cerimônia religiosa. Nos tempos modernos tudo se tornou menos burocrático e informal.
Há casais hoje que fazem uma inversão total daquele casamento tradicional e convencional. São os casos por exemplo da união estável, de um contrato extraoficial no cartório, de apenas um contrato de gaveta, de um trato informal com testemunhas. Há até o contrato de namoro, para não surgir outros deveres indenizatórios e vexatórios. Tem gente que se casa até por procuração e pela internet. Ou nada disso é necessário em algumas uniões a dois.
Nesses tempos de abundância nas liberdades coletivas e individuais, as relações também se tornaram mais fluidas. Fluidas e invertidas no tocante aos frutos das conjunções. Tem algum fruto que, às vezes, até frustra uma relação mais estável. Quer um exemplo? Os jovens mal se conhecem e começam a “ficar”. Desse ficar já partem para um contato mais extremado.
Incautos, porque muitos namoram sem as devidas camisas, a saber:  a torácica e a de vênus, por serem jovens, a menina engravida. Frente a enorme responsa, em geral o jovem não assume maritalmente a mãe do rebento. E não são poucos os casos dessa natureza. Abunda pelo Brasil o número de mães solteiras. Sem falar também, nesse contexto, de um outro fruto proibido que é o aborto. É além de perigoso um crime cominado no código penal. Muitos desses delitos são cometidos na surdina e na clandestinidade, por clínicas e magarefes que são cúmplices nessas práticas em desacordo com a bioética e com a lei.
São milhares de abortos de  forma clandestina, com alta taxa de mortalidade materna devida a terrível e temível infecção puerperal (septicemia). O que é matéria para outro artigo.
Retomo aqui as chamadas relações fluidas nesses tempos de liquidez digital. O curioso é que com tanta distensão comportamental, foram-se criando novos termos. Terminologia da era das novas tecnologias. União estável, casamento homoafetivo, adoção por homoafetivos, barriga de aluguel, fertilização in-vitro ou in-vivo , inseminação artificial, doação anônima de esperma. Se bem que nessa forma de inseminação há o grupo dos contra. Entre os quais eu me incluo. Por quê? A mulher classificada como mãe independente, não quer ter marido. O que se faz? Ela pode ser engravidada com um espermatozoide sem identificação do doador.
Agora imagina esse filho, dessa gravidez. E se um dia ele desejar saber quem é seu pai ?  Torna-se complicado e susceptível de graves danos à saúde afetiva e psíquica dessa pessoa concebida de um pai anônimo. Imagine a situação, a mulher loirinha, olhos azuis, engravida e nasce uma criança afrodescedente . Ou o contrário. Nada de algum ranço ou laivos de discriminação étnica. Levanta-se aqui a expectativa da própria mãe e familiares em suas adjacências. 
Tais desdobramentos e mostras são evidências da complexidade em que podem redundar e resultar muitas formas de união conjugal. Assim pensado pode-se cravar de forma retumbante o quanto de sofisma, insegurança e falsidade subsistem no juramento perante o altar, quando se vai ao altar, e perante o escrivão casamenteiro, quando os nubentes fazem tal opção do casamento civil. 
Em assim pensando é que venho de propor novas dicções e um novo protocolo para o casamento. Tal proposição tem razões de ser pelo ainda elevado número de casamentos na forma tradicional. A proposta é que no ato do sim haja algumas condicionantes de parte a parte. Por exemplo: Dele para Ela - prometo ser fiel, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, contanto que minha amada fulana de tal,  continue me amando pela simples razão do amor, que ela cuide bem de seu corpo, mas também da mente e do intelecto, que use menos smartphones e redes sociais, que ela continue  falando comigo de viva presença e não pelos aplicativos, etc e tal. 
Aí vem as outras condicionantes de parte a parte . Como modelo de algumas condicionantes: Da mulher para o homem. Prometo amar fulano, etc, contanto que ele continue  gentil, solidário, zeloso com sua saúde e seu corpo, que tome banho ao menos duas vezes por dia, que escove os dentes para me beijar, que não me deixe sozinha para beber com os amigos, etc.

Pronto! Postas assim tais condicionantes, a chance de fracasso seria até minimizada em muitos e muitos casamentos. E ainda assim, nos casos useiros e vezeiros de separações, os desfechos esponsais seriam mais ordeiros e civilizados. Haveria mais coerência e humanização nas cerimônias de separação. Para ser mais exato e congruente, festas alegres e mais sorridentes poderiam ser realizadas nos momentos de despedidas. Seriam as festas divorciais. Tem que ser lembrado que muitas vezes na separação é que as pessoas têm a chance de se encontrarem de verdade, porque na prática e no casamento nunca se encontraram inteiramente. Simples assim e ponto final -   novembro/ 2108

Nenhum comentário:

Necedade especial

  Sejam resultados e produtos de genomas ancestrais ou educacionais, não é incomum deparar-se com um grupo de pessoas (homens e mulheres), m...