Um Sim.. falso
NADA MAIS FALSO DO QUE O SIM
DO CASAMENTO
João Joaquim
Nada mais falso para mim do que as
juras e promessas na hora do sim do casamento. Não é nada exagerado quando se
trata o contrato esponsalício com os rigores que ele merece. Em prol dessa
assertiva basta uma consulta notarial e fazer uma leitura do quanto há de
rescisão contratual, o popular divórcio, dessa milenar celebração.
Se ainda assim o leitor não der por
satisfeito que consulte as delegacias da mulher, as varas de família, as
promotorias da mulher. Não sentiu ainda convencido? Fale com as pessoas casadas,
com as descasadas, com aquelas que desistiram antecipadamente, com as que
caíram fora em plena igreja, quando havia esse item na celebração.
Sim, porque com a chegada da
modernidade líquida (leia Zigmunt Bauman), muitos conúbios dispensam até a cerimônia
religiosa. Nos tempos modernos tudo se tornou menos burocrático e informal.
Há casais hoje que fazem uma inversão
total daquele casamento tradicional e convencional. São os casos por exemplo da
união estável, de um contrato extraoficial no cartório, de apenas um contrato
de gaveta, de um trato informal com testemunhas. Há até o contrato de namoro,
para não surgir outros deveres indenizatórios e vexatórios. Tem gente que se
casa até por procuração e pela internet. Ou nada disso é necessário em algumas
uniões a dois.
Nesses tempos de abundância nas
liberdades coletivas e individuais, as relações também se tornaram mais
fluidas. Fluidas e invertidas no tocante aos frutos das conjunções. Tem algum
fruto que, às vezes, até frustra uma relação mais estável. Quer um exemplo? Os
jovens mal se conhecem e começam a “ficar”. Desse ficar já partem para um
contato mais extremado.
Incautos, porque muitos namoram sem
as devidas camisas, a saber: a torácica e a de vênus, por serem jovens, a
menina engravida. Frente a enorme responsa, em geral o jovem não assume
maritalmente a mãe do rebento. E não são poucos os casos dessa natureza. Abunda
pelo Brasil o número de mães solteiras. Sem falar também, nesse contexto, de um
outro fruto proibido que é o aborto. É além de perigoso um crime cominado no
código penal. Muitos desses delitos são cometidos na surdina e na clandestinidade,
por clínicas e magarefes que são cúmplices nessas práticas em desacordo com a
bioética e com a lei.
São milhares de abortos de
forma clandestina, com alta taxa de mortalidade materna devida a terrível e
temível infecção puerperal (septicemia). O que é matéria para outro artigo.
Retomo aqui as chamadas relações
fluidas nesses tempos de liquidez digital. O curioso é que com tanta distensão
comportamental, foram-se criando novos termos. Terminologia da era das novas
tecnologias. União estável, casamento homoafetivo, adoção por homoafetivos,
barriga de aluguel, fertilização in-vitro ou in-vivo , inseminação artificial,
doação anônima de esperma. Se bem que nessa forma de inseminação há o grupo dos
contra. Entre os quais eu me incluo. Por quê? A mulher classificada como mãe
independente, não quer ter marido. O que se faz? Ela pode ser engravidada com
um espermatozoide sem identificação do doador.
Agora imagina esse filho, dessa
gravidez. E se um dia ele desejar saber quem é seu pai ? Torna-se complicado e susceptível de graves
danos à saúde afetiva e psíquica dessa pessoa concebida de um pai anônimo.
Imagine a situação, a mulher loirinha, olhos azuis, engravida e nasce uma
criança afrodescedente . Ou o contrário. Nada de algum ranço ou laivos de
discriminação étnica. Levanta-se aqui a expectativa da própria mãe e familiares
em suas adjacências.
Tais desdobramentos e mostras são
evidências da complexidade em que podem redundar e resultar muitas formas de
união conjugal. Assim pensado pode-se cravar de forma retumbante o quanto de
sofisma, insegurança e falsidade subsistem no juramento perante o altar, quando
se vai ao altar, e perante o escrivão casamenteiro, quando os nubentes fazem
tal opção do casamento civil.
Em assim pensando é que venho de
propor novas dicções e um novo protocolo para o casamento. Tal proposição tem
razões de ser pelo ainda elevado número de casamentos na forma tradicional. A
proposta é que no ato do sim haja algumas condicionantes de parte a parte. Por
exemplo: Dele para Ela - prometo ser fiel, na alegria e na tristeza, na saúde e
na doença, contanto que minha amada fulana de tal, continue me amando pela simples razão do amor,
que ela cuide bem de seu corpo, mas também da mente e do intelecto, que use
menos smartphones e redes sociais, que ela continue falando comigo de viva presença e não pelos
aplicativos, etc e tal.
Aí vem as outras condicionantes de
parte a parte . Como modelo de algumas condicionantes: Da mulher para o homem.
Prometo amar fulano, etc, contanto que ele continue gentil, solidário, zeloso com sua saúde e seu
corpo, que tome banho ao menos duas vezes por dia, que escove os dentes para me
beijar, que não me deixe sozinha para beber com os amigos, etc.
Pronto! Postas assim tais
condicionantes, a chance de fracasso seria até minimizada em muitos e muitos
casamentos. E ainda assim, nos casos useiros e vezeiros de separações, os
desfechos esponsais seriam mais ordeiros e civilizados. Haveria mais coerência
e humanização nas cerimônias de separação. Para ser mais exato e congruente,
festas alegres e mais sorridentes poderiam ser realizadas nos momentos de
despedidas. Seriam as festas divorciais. Tem que ser lembrado que muitas vezes
na separação é que as pessoas têm a chance de se encontrarem de verdade, porque
na prática e no casamento nunca se encontraram inteiramente. Simples assim e ponto
final - novembro/ 2108