ESTÉTICA COM ÉTICA
POR QUE SE MORRE TANTO EM CIRURGIAS PLÁSTICAS E ESTÉTICAS ?
João Joaquim
Uma vez mais, o Brasil e o mundo, puderam assistir e constatar o quanto
a aparência sobrepaira e supera a essência que deveria imperar ao lado da
existência. Nesse sentido estão por aí todas as ofertas de estética, de
cosmética, de plásticas, de tanta coisa sintética que foi-se parar no lixo a
esquecida deontologia e mesmo morrer qualquer diretriz ética. As rimas
vieram de forma casual.
Paralelamente a tamanho descalabro de império das aparências, vieram a
lume outras questões por demais encontradiças do Brasil contemporâneo. Qual é a
diferença entre o que é legal, o que é lícito e ético em nosso país?
Existe uma sigla PQD que encerra uma pergunta emblemática para nortear as ações
humanas em sociedade. Será que tudo que eu posso e quero eu devo
fazer(Posso-Quero- Devo ?). Tal instigante questão nos reporta ao
Eclesiastes que nos adverte: tudo me é lícito, mas nem tudo me convém.
O caso modelo do mês refere-se a mulher que insatisfeita com
suas nádegas (glúteos) procurou um cirurgião plástico sem as necessárias
credenciais e qualificação para tal procedimento. Ato contínuo, e sem as
necessárias cautelas da paciente, o procedimento se deu na própria residência
do profissional, bairro da Tijuca RJ. Houve complicações e a mulher veio a
falecer. Pior que isso, no caudal de tamanho escândalo e desmedida insensatez
vieram outros casos ao conhecimento público das autoridades, que agora estão a
investigar tais ilícitos e criminais atuações profissionais pelo Brasil a fora
.
Eis que então várias perguntas foram trazidas a público.
Do lado da falecida. Como uma mulher, na madureza da vida, tida e
havida como bem informada, se deixa ser operada, com um procedimento altamente
invasivo, com injeção corporal de substância de alto poder de cair em vasos , e
com isso provocar embolias de toda ordem, emergência essa das mais letais , por
um profissional charlatão? O produto em questão foi o polimetilmetacrilato –
pmma .
Pior do que charlatão, em um cenário não hospitalar, sem as elementares
condições assépticas e de assistência emergencial na hipótese de complicações
no curso transoperatório.
Basta lembrar que qualquer procedimento que envolve sedação, analgesia e
anestesia tem o potencial de complicações. Entre essas, de maior frequência,
têm-se a hipóxia, a convulsão, a hipertensão ou hipotensão arterial, as
arritmias cardíacas, as tromboses, infarto do miocárdio e embolias. Todas de
alto risco de morte súbita ou tardia em uma UTI; quem sobrevive pode portar
sequelas pelo resto da vida .
Do lado do profissional -Como um sujeito que se diz médico, propõe a
fazer um procedimento invasivo, em sua própria residência, sem os meios de
monitoração das condições vitais e aparelhos de assistência emergencial, em
caso de uma complicação perioperatória, que coloque em risco a vida do
paciente?
Do ponto de vista ético e técnico e científico é no mínimo um sujeito
abestalhado, aventureiro e irresponsável. São requintados erros de imprudência,
negligência e imperícia médica. Conforme vem noticiando a imprensa, o infausto
profissional da vez tem no curriculum vitae, um histórico de erros médicos,
processos ético-profissionais, suspensão do exercício profissional e
até participação em homicídio. Como noticiado, o dito-cujo profissional tinha
registros nos conselhos de medicina de GO, do DF e RJ. Como tais disparates são
aceitáveis? No Brasil pode.
Do lado do conselho profissional (CRM); como se permite ao
auto intitulado médico, com uma folha corrida eivada de malfeitos, continuar no
seu múnus de cuidar da saúde, das doenças, da vaidade e vida das pessoas?
Onde está consignado na cartilha do código de ética médica que um
profissional com tais qualificadoras possa continuar exercendo um ofício tão
nobre? Qual seja, o de promover a saúde, o bem estar, a vida e a felicidade das
pessoas.
E por fim, Do lado da justiça. Como bem o expressa, a Justiça (com J
maiúsculo) existe para fazer justiça. Simbolicamente, a deusa Témis, da
mitologia grega, traz consigo uma balança (equilíbrio) e uma venda nos olhos.
Por que de tais adereços? Julgar com equilíbrio e sem um juízo dos olhos, sem
olhar a quem está aplicando justiça. Para esses objetivos em que se baseiam os
operadores de justiça?
Em indícios, em relatos de testemunhas, em provas concretas de
documentos, fatos, perícias. Como compreender, assimilar, aceitar a decisão de
um magistrado que ante todas as provas de imprudência, imperícia e negligência
libere um profissional médico para o exercício profissional? Tal natureza de
decisão tem sido um fato recorrente em nosso país. Um médico comete lá um
determinado ilícito, um grave erro no atendimento a um paciente, ele é suspenso
do exercício profissional, vem uma liminar judicial com a permissão ao referido
investigado o cassado profissional a que volte a atuar em sua
especialidade.
Por isso ficam aqui essas inquirições que nos inquietam, o que é ética,
o que é lícito e legal neste país?
No caso líquido e concreto em foco dos erros médicos ficam aqui algumas
diretrizes. Médico se equipa a muitas outras profissões. A um ourives, a um
sapateiro, a um advogado ou jornalista. Assim como há os rábulas e chicaneiros
na advocacia, há os charlatões da saúde. Já disse em outros artigos que o pior
charlatão em saúde é aquele que faz uma faculdade e tem diploma. Com o diploma,
o indivíduo tem autorização ética (conselho de medicina por exemplo) e legal
para fazer o bem ou o mal . No Brasil com mais uma esquisitice vigente. Qualquer
médico pode fazer procedimento de qualquer especialidade. Os conselhos de
medicina e a lei assim o permitem. Não deveria ser. Mas é assim em nosso pais.
Então a melhor segurança é: observar o histórico do profissional na
comunidade onde ele atende. Se informar sobre os pacientes por ele atendidos. E
mais importante, se informar no conselho de medicina e na sociedade da
especialidade. Com esses dados em mente se torna muito mais seguro passar por
qualquer procedimento cirúrgico ou invasivo. E importantíssimo,
fazer exame pré operatório com um Cardiologista, além dos
hematológicos indispensáveis para o
procedimento. Agosto/2018.