Libertinagem
LIBERDADE IRRESTRITA SE TRANSFORMA
EM LIBERTINAGEM E ANARQUIA
João Joaquim
Posso não concordar com nenhuma das palavras que disser, mas defenderei
até a morte o direito de você dizê-las. Voltaire - ou Evelyn Beatrice Hall.
Francois-Marie Arouet [Voltaire- (1694-1778- 83 anos} foi um dos
filósofos iluministas. Pelas suas ideias pode ser considerado o pai ou defensor
do liberalismo, não apenas no sentido político, mas como sistema de conduta de
plena liberdade do indivíduo. Ele, apesar de ter vivido em uma época de muito
dogmatismo, muitas restrições individuais, se opôs energicamente a todas as
instituições que impunham restrições de expressão e opinião ao cidadão.
Não economizou críticas sequer à igreja católica da época nem aos sistemas políticos
(monarquias absolutistas) e aos privilégios de clérigos e nobres de então. Pelo
seu idealismo de liberdade sofreu perseguiu dos líderes católicos e reis . Em
função de tais expedientes persecutórios, exilou-se na Inglaterra.
E assim com este mote, com as ideias de um iluminista do século XVIII,
eu descrevo sobre as liberdades, pregadas, defendidas e praticadas no século
XXI. Uma compilação e confrontação do que nasceu no século das luzes(
Iluminismo Francês) com o que se tem hoje, o século da vida digital. Triste e
deprimente é se registrar que passados mais de dois séculos, ainda se veem pelo
planeta, nações inteiras vivendo os horrores da repressão, a violação e
violência contra os direitos humanos, a rígida censura às liberdades de
expressão, de opinião e até religiosa. Como exemplos: os regimes
comunistas de Cuba e Coréia do Norte e ditaduras no continente Africano e
Teocracias como as da Arábia Saudita e Irã.
Mas, vamos então ao tema liberdade. “Liberdade! Liberdade! Abre as asas
sobre nós! “ Medeiros de Albuquerque- no hino de proclamação da
república.
Se abrimos qualquer bom dicionário ou enciclopédia lá está consignado o
conceito de liberdade. Dentre os sentidos mais basilares é o direito de ir e
vir, o direto que ampara a cada um de agir conforme sua própria vontade e
livre-arbítrio. O direito por exemplo da mobilidade se constitui no mais
sagrado da pessoa humana. Tanto que a Justiça, desde os primórdios da
organização dos Estados, criou a privação da liberdade como a pena mais
aplicada a crimes contra a vida e financeiros (corrupção).
E de fato, tirando a pena de morte, constitui na perda da maior das
liberdades, no mais elementar dos direitos que é o de ir e vir. Basta lembrar
de quando o indivíduo sofre um confinamento por restrição médica. Imagine a
pessoa que passa por uma cirurgia ortopédica. Ela tem plena lucidez,
consciência e desejos. Mas sem poder se deslocar de forma autônoma e
independente. Aqui com toda assistência de enfermeiros, fisioterapeutas e o
carinho de familiares. Agora, ao contrário, o indivíduo, julgado por um
tribunal, um jurado, às vezes, censurado e execrado pela sociedade, pela
imprensa e jogado numa cela ou solitária, vigiado por câmaras e carcereiros!
Revela-se numa pena das mais cruéis. Tanto assim que há pessoas que não
resistem e suicidam-se.
Trata-se, a privação da liberdade de locomoção , a forma
mais cruel de perseguição e vingança oficial imposta pelo Estado, que no caso
representa a sociedade. Tanto é assim que o maior sonho de um condenado é a
recuperação de sua liberdade. Daí surgiu o instituto do habeas corpus, do
latim, tenha o seu corpo.
Trazendo o tema liberdade ao contexto brasileiro. O supremo tribunal
federal, e acima deste, a própria constituição, tem como cláusula pétrea a
liberdade. Diz a constituição federal em seu artigo 220. A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta
constituição.
Pronto, não precisa nenhum argumento a mais. Adicionado ao direito de ir
e vir aqui estão expressos os mais lídimos e justos diretos de que goza o
indivíduo.
Em sentido global será que liberdade é o direito que assiste a cada
pessoa de ela fazer e expressar tudo conforme sua vontade e seu livre-arbítrio?
A resposta é não, não e não!
Do contrário o as nações e a sociedade se tornariam anárquicas
(desorganizadas) e esquizofrênicas, tipo uma nau dos insensatos( título de
livro e filme).
A própria constituição e leis infraconstitucionais já têm essa previsão
legal. Dessa forma, ficam bem estabelecidos os critérios no concernente às
liberdades individuais. Liberdade, direito de agir assim ou assado com a
condição de não prejudicar outra pessoa. Porque nesse caso cada pessoa está
sujeita ao contraditório e de responder judicialmente por ofensas e danos
materiais e morais. Simples, assim.
O meu direito se estende até onde começa o direito do outro. Desse outro
não ter invasão de seu lar, de seu patrimônio, de não sofrer infamação,
de preservação de sua intimidade e dados pessoais, de não ser vítima de nenhuma
forma de assédio (moral ou sexual).
De igual forma todos os veículos de informação, de imprensa. Inclusive
as tão massivas e ubíquas redes sociais. A liberdade de imprensa prevê que
qualquer jornalista ou veículo de imprensa divulgue fatos e acontecimentos que
sejam verdades reais e não meros factoides ou conjecturas. Neste sentido tudo
aquilo que não tiver prova documental, material ou audiovisual constituirão as
tão pernósticas, rebarbativas e corrosivas mentiras, as Fake News, ou fofocas,
como conhecias no popular.
E elas , as fake News, as fofocas, as infâmias, as difamações
pululam como parasitas ou voam como muriçocas nesses tenebrosos tempos de
eleições no Brasil, com muitas escaramuças entre apoiadores dos
candidatos e os próprios candidatos, num autêntico pugilato ou UFC dos tempos
virtuais . Como instrumentos e vetores as tão incensuráveis , libertárias e
libertinas Redes Sociais( aqui como conexões humanas das mais insociáveis ) .
Outubro/2018