segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Jus Confusion

CONGRESSO E JUDICIÁRIO NO  RITMO DO SAMBA DO CRIOULO DOIDO
JOAO JOAQUIM
As cenas e acontecimentos em nossas terras brasis  vêm nos deixando atrapalhados de interpretação . imagine as coisas assistidas pelos brasileiros comuns, aqueles que como eu nada entendem de direito e de justiça. Além do que temos que ouvir um chefe da nação que parece destrambelhado, falar pelos cotovelos e dizer cobras e lagartos para a imprensa e não aliados.
Temos que dormir com alguns barulhos e baralhos desses. E ainda não confundir alhos com bugalhos, tassalhos com borralhos e vergalhos com chanfalhos. Mas, ante toda esquisitice fiquemos com algumas presepadas de nossa SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA, nas pessoas de seus ínclitos (notáveis) e colendos (augustos, nobres) ministros. Aliás, uma curiosidade sobre a etimologia do termo ministro. Na antiga Roma (império romano) o ministro era aquele servidor público que menos poder tinha na hierarquia funcional pública. O verbete  origina-se do latim , mini, ministru, servo, criado, servidor. Os séculos se passaram e hoje muitos tais se acham e outros até certeza têm de que são Deus.
A fanfarrice de momento tem a ver um pouco com aritmética (vida à frente, por que). Refere-se à questão dos chamados criminosos da operação lava-jato, e seus respectivos delatores. Trata-se na verdade de questiúncula e o item processual intitulado alegações finais. Tudo se resume ao direito do “jus sperniandi”( direito de espernear) dos salafrários e seus escabrosos crimes de corrupção. A questão posta é a do  criminoso delatado ter o direito de ser o último a fazer suas alegações finais  no processo em que figura como réu. Agora perguntemos nós, os brasileiros analfabetos jurídicos. Que diferença isso faz no processo? Aqui vem o paralelismo com a Matemática. Deveria seguir o princípio algébrico da soma, a ordem dos fatores não altera o produto. Alegações finais não são as últimas palavras ou adendos ao rito processual ?
Pois os energúmenos dos réus e os chicaneiros advogados querem mudar esse óbvio princípio matemático. E o que é melancólico, o supremo embarcou nessa roubada. Corre-se o risco de dezenas de políticos serem soltos e começar outro processo do zero. Outro desatino e esquisitice temos assistido sobre o projeto que corre no congresso. Trata-se do projeto de lei intitulado abuso de autoridade. Nossos recalcitrantes parlamentares (para muitos  lamentares mesmo!) querem, com essa lei, limitar as ações de policiais, promotores e juízes no combate ao crime organizado. São os referidos crimes do colarinho-branco, perpetrados por gente” grã-fina dos meios políticos e empresarial.
Aprovada tal lei ,corre-se o perigo de inversão total de valores. Imagine o policial conduzir um bandido para a cadeia e lá ficar o policial preso e solto o criminoso!  O juiz aplicar uma sentença ao réu e ser esse magistrado processado e condenado em vez do meliante. Seria como se o louco consultasse um psiquiatra e este ser internado no lugar do doente mental.
Estamos entrando na era da política e da justiça no ritmo do samba do crioulo doido. Quem viver verá. “
Foi em Diamantina/Onde nasceu JK/ Que a Princesa Leopoldina/Arresolveu se casá/Mas Chica da Silva/Tinha outros pretendentes/E obrigou a princesa/A se casar com Tiradentes- Sérgio Porto/ Stanislaw Ponte Preta.    Outubro/2019. 

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