quinta-feira, 27 de agosto de 2020

(Des)Governança

 

A IMUNIDADE QUE GERA IMPUNIDADE PARA OS DESMANDOS DE GOVERNO

João Joaquim  

 

 Quando olhamos o cenário político atual, quando assistimos às relações das pessoas que comandam uma nação , um país, seus interesses internacionais(diplomacia), os interesses domésticos(Brasil como exemplo), não há como não se fazer algumas reflexões , uma análise informal, um parecer da natureza prática que rege essas relações, esse compartilhamento de responsabilidade, essa troca e cooperação de comando dos destinos do Estado, da sociedade.

Esse intercâmbio de responsabilidade, de comando do funcionamento da chamada máquina estatal(metáfora), como de todos sabido se rege por um conjunto de regras de nome bem conhecido, e se chama Constituição ou Carta Magna, Lei Maior. A nossa última é de 1988. Esse conjunto de leis, de normativos, de regras, postulados, ditames, não é tão grande. É como um livro médio, a depender do tamanho da fonte(letra) não passa de 150 páginas, 200 páginas.

Quando se lê cada seção, cada capítulo, as disposições gerais, os artigos, os incisos, os direitos dos cidadãos, os deveres do Estado para com o cidadão (pagador de impostos e tributos de toda ordem ), fica a sensação e interpretação de que muito do que ali está assentado, soa como uma utopia, uma peça de ficção política, beirando até uma certa mofa e chiste das pessoas de um mínimo de bom senso. Pegue lá por exemplo o artigo 5º do capítulo I – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Artigos 44 a 47 – Da Organização dos Poderes (Legislativo – Executivo – Judiciário), e assim consecutivamente, com várias outras disposições atinentes às relações sociais, dos poderes, etc. e tal.


Uma outra reflexão que trago à baila, refere-se aos desmandos, às ingerências dos chefes dos poderes constituídos. Tais desmandos (vamos assim nominá-los) podem ser na retórica, na prática, nas acusações que este e aqueloutro chefe, mandatário faz ao outro. Geralmente, por ele não ter seguido à risca os ditames constitucionais, por ter tido rompantes de déspota, de antidemocrático e fatos e feitos que o valha. Mas, por que de tal reflexão? Porque está na constituição que todos, ipsis litteris , são iguais perante a lei , seja o João, o dr João, o sr Chico, o Dr ou meritíssimo ou excelentíssimo Francisco, Antônio, etc. não importa se um sujeito ocupa um cargo hierarquicamente alto , médio ou baixo. A Lei Maior, o Código Penal, assim está expressa a lei que deveria funcionar para todos igualmente.

E então para concluir, vem a estranheza e estupefação de nossa reflexão. Como que em meio a todos esses (vamos assim chamar) deslizes, desvios funcionais, de responsabilidade, de comando das coisas públicas, dos crimes de omissão, dos xingamentos aos outros gestores do outros poderes, aos outros presidentes dos outros poderes, às polícias judiciarias; enfim, a tantos impropérios, crimes de lesa isto, lesa aquilo, etc. Nada acontece com quem comete tais delitos? Não importa quem seja o autor desses descaminhos de governo. Presidente da República, do Congresso Nacional, do Supremo, não importa. Todos, conforme a constituição não são iguais perante ela, A Constituição? Então deveria ser interpelado por quem de Dever de fazê-lo e ser responsabilizado.

Mas, não. Nada disso resultada em punição, reprimenda, em ao menos uma censura, uma pena de suspensão temporária do cargo que seja. Tudo, vai se passando, se ajeitando aqui e ali, um telefonema para lá, para cá, um lero-lero. E tudo cai no olvido, no esquecimento, na impunidade. Ficam a parecer, que esses mandatários, agem como dois tigres de sabre, que rosnam, rosnam um para o outro e, ao fim, e ao termo de tudo, acabam dividindo a carcaça da presa abatida. Só em países bananeiros e tupiniquins mesmo.

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