terça-feira, 5 de julho de 2022

por que?

 

Cegueira de entendimento


UMA das características mais estranhas de muitas pessoas desses tempos digitais se chama desconhecimento das coisas. Traduzindo tal característica: não significa que todos precisam ser cientistas, tecnólogos, autoridades, letrados e eruditos em tudo. Todavia, um conhecimento básico, genérico e identificador do que se propõe a fazer, prestar algum serviço, artigos consumidos, alimentos, fenômenos naturais etc.

A vida, é bom que se diga, se compõe de um turbilhão de peças, propriedades e natureza. Mas, a Ciência, a compreensão de alguns fundamentos se fazem necessárias. Até para facilitar as relações humanas, a interação social e com o meio ambiente.

Agora, imagine como modelo o sujeito que se forma em Direito não saber as origens das Ciência Jurídicas. Quais foras as escolas influenciadores no nosso Direito? Alemanha, Itália, Rússia? E a conexão que possa existir do Direito com a Filosofia, com a Literatura, com a Teologia, com o Direito Canônico, com a Malacologia (taxonomia, fisiologia), com a tautologia, com a Teologia, com a Medicina Legal. E não só com essas áreas do conhecimento, mas, com outros braços do saber, das Ciências em geral.

Quando se fala com pessoas, com jovens e estudantes, gente de quem se espera os básicos de conhecimento maior, porque são tidas e havidas como alunos de cursos superiores, e até outras já formadas, intituladas de doutores etc. fica a impressão que está se falando com alunos do ensino médio.

Pense em uma saia justa por exemplo, de um aluno do 4ª ano de Direito, de este aluno não compreender bem o que sejam embargos infringentes ou declaratórios. Legislação sobre alienação parental. E mais, se essa alienação se estende apenas nas relações esponsalícias. Em outros termos: sabe-se que a já consagrada alienação parental se compõe de 3 personagens, os dois cônjuges e uma criança. Podem também ser mais de três personagens, 2 filhos ou mais. Seria então o quê? Um cônjuge na tentativa de desacreditar e desqualificar o outro cônjuge, por intermédio de um filho de ambos esses cônjuges. Todavia, fica a dúvida: não seria possível uma 3ª pessoa, não parente, tentar desqualificar um dos cônjuges? 

Para mais clareza: tem-se um casal. Surge uma 3ª pessoa, no papel de alienadora, por motivos escusos e pessoais com um dos cônjuges. Esta pessoa é amiga de um cônjuge e inimiga, desafeta do outro cônjuge. Essa pessoa agora faz o papel de alienadora, e com esses motivos escusos e antissociais não poderia empreender uma campanha com o cônjuge amigo (homem ou mulher) no sentido de induzi-lo até a uma separação conjugal? ESSA a dúvida ir-respondida de um estudante de Ciências Jurídicas ou advogado recém-formado.

E assim são muitas outras questões, indagações que podem ser feitas a quem se diz formado nas áreas especificas. Porque em nossos tempos virtuais, de Internet e redes sociais, muita gente é afetada e atacada pela leseira, pelo ócio improdutivo, pelo desinteresse pelo construtivo e instrutivo. Essas pessoas, que deveriam saber mais, mas não sabem, que só querem títulos e diplomas. Muitas não querem ler, não querem pesquisar, não querem gastar ATP, pensamentos e raciocínio abstratos. Muitos desses intitulados doutores (as) na mesma esteira “estudam ou dizem estudar”, formam, recebem o diploma, mas sem energia, sem profundidade, sem saber causalidade e consequências. 

Muitos seguem apenas aquela cartilha, aquele conteúdo ordinário das universidades. Eles não transbordam o mínimo exigido. Tiram notas 5, 6, 7 e param por aí. Por isso aquele estudante de biologia que perguntado sobre a fotossíntese, achou que se tratasse de um resumo, um síntese de fotografias. Ou então o outro que não soube explicar o porquê de a água ferver; ou se a água fria apaga mais rápido o fogo do que água quente.

Enfim, são banalizações do saber, desprezos pelas Ciências das Coisas, como funcionam os componentes e fenômenos os mais naturais à nossa volta.

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