MORTE EST.ÉTICA
POR QUE
SE MORRE TANTO EM CIRURGIAS PLÁSTICAS E
ESTÉTICAS ?
João
Joaquim
Uma vez
mais, o Brasil e o mundo, puderam assistir e constatar o quanto a aparência
sobrepaira e supera a essência que deveria imperar ao lado da existência. Nesse
sentido estão por aí todas as ofertas de estética, de cosmética, de plásticas,
de tanta coisa sintética que foi-se parar no lixo a esquecida deontologia e mesmo
morrer qualquer diretriz ética. As rimas
vieram de forma casual.
Paralelamente
a tamanho descalabro de império das aparências, vieram a lume outras questões
por demais encontradiças do Brasil contemporâneo. Qual é a diferença entre o
que é legal, o que é lícito e ético em nosso país? Existe uma sigla PQD
que encerra uma pergunta emblemática para nortear as ações humanas em
sociedade. Será que tudo que eu posso e quero eu devo fazer(Posso-Quero- Devo
?). Tal instigante questão nos reporta ao Eclesiastes que nos adverte:
tudo me é lícito, mas nem tudo me convém.
O caso
modelo do mês refere-se a mulher que
insatisfeita com suas nádegas (glúteos) procurou um cirurgião plástico sem as
necessárias credenciais e qualificação para tal procedimento. Ato contínuo, e
sem as necessárias cautelas da paciente, o procedimento se deu na própria
residência do profissional, bairro da Tijuca RJ. Houve complicações e a mulher
veio a falecer. Pior que isso, no caudal de tamanho escândalo e desmedida
insensatez vieram outros casos ao conhecimento público das autoridades, que
agora estão a investigar tais ilícitos e criminais atuações profissionais pelo
Brasil a fora .
Eis que
então várias perguntas foram trazidas a público.
Do lado da falecida. Como uma mulher, na
madureza da vida, tida e havida como bem informada, se deixa ser operada, com
um procedimento altamente invasivo, com injeção corporal de substância de alto
poder de cair em vasos , e com isso provocar embolias de toda ordem, emergência
essa das mais letais , por um profissional charlatão? O produto em questão foi
o polimetilmetacrilato – pmma .
Pior do
que charlatão, em um cenário não hospitalar, sem as elementares condições
assépticas e de assistência emergencial na hipótese de complicações no curso
transoperatório.
Basta
lembrar que qualquer procedimento que envolve sedação, analgesia e anestesia
tem o potencial de complicações. Entre essas, de maior frequência, têm-se a
hipóxia, a convulsão, a hipertensão ou hipotensão arterial, as arritmias
cardíacas, as tromboses, infarto do miocárdio e embolias. Todas de alto risco
de morte súbita ou tardia em uma UTI; quem sobrevive pode portar sequelas pelo
resto da vida .
Do lado
do profissional -Como um sujeito que se diz médico, propõe a fazer um
procedimento invasivo, em sua própria residência, sem os meios de monitoração
das condições vitais e aparelhos de assistência emergencial, em caso de uma
complicação perioperatória, que coloque em risco a vida do paciente?
Do ponto
de vista ético e técnico e científico é no mínimo um sujeito abestalhado,
aventureiro e irresponsável. São requintados erros de imprudência, negligência
e imperícia médica. Conforme vem noticiando a imprensa, o infausto profissional
da vez tem no curriculum vitae, um histórico de erros médicos, processos
ético-profissionais, suspensão do
exercício profissional e até participação em homicídio. Como noticiado, o
dito-cujo profissional tinha registros nos conselhos de medicina de GO, do DF e
RJ. Como tais disparates são aceitáveis? No Brasil pode.
Do lado
do conselho profissional (CRM); como se
permite ao auto intitulado médico, com uma folha corrida eivada de malfeitos,
continuar no seu múnus de cuidar da saúde, das doenças, da vaidade e vida das
pessoas?
Onde
está consignado na cartilha do código de ética médica que um profissional com
tais qualificadoras possa continuar exercendo um ofício tão nobre? Qual seja, o
de promover a saúde, o bem estar, a vida e a felicidade das pessoas.
E por
fim, Do lado da justiça. Como bem o expressa, a Justiça (com J maiúsculo)
existe para fazer justiça. Simbolicamente, a deusa Témis, da mitologia grega,
traz consigo uma balança (equilíbrio) e uma venda nos olhos. Por que de tais
adereços? Julgar com equilíbrio e sem um juízo dos olhos, sem olhar a quem está
aplicando justiça. Para esses objetivos em que se baseiam os operadores de
justiça?
Em
indícios, em relatos de testemunhas, em provas concretas de documentos, fatos,
perícias. Como compreender, assimilar, aceitar a decisão de um magistrado que
ante todas as provas de imprudência, imperícia e negligência libere um
profissional médico para o exercício profissional? Tal natureza de decisão tem
sido um fato recorrente em nosso país. Um médico comete lá um determinado
ilícito, um grave erro no atendimento a um paciente, ele é suspenso do
exercício profissional, vem uma liminar judicial com a permissão ao referido
investigado o cassado profissional a que
volte a atuar em sua especialidade.
Por isso
ficam aqui essas inquirições que nos inquietam, o que é ética, o que é lícito e
legal neste país?
No caso
líquido e concreto em foco dos erros médicos ficam aqui algumas diretrizes.
Médico se equipa a muitas outras profissões. A um ourives, a um sapateiro, a um
advogado ou jornalista. Assim como há os rábulas e chicaneiros na advocacia, há
os charlatões da saúde. Já disse em outros artigos que o pior charlatão em
saúde é aquele que faz uma faculdade e tem diploma. Com o diploma, o indivíduo
tem autorização ética (conselho de medicina por exemplo) e legal para fazer o
bem ou o mal . No Brasil com mais uma esquisitice vigente. Qualquer médico pode
fazer procedimento de qualquer especialidade. Os conselhos de medicina e a lei
assim o permitem. Não deveria ser. Mas é assim em nosso pais.
Então a
melhor segurança é: observar o histórico do profissional na comunidade onde ele
atende. Se informar sobre os pacientes por ele atendidos. E mais importante, se
informar no conselho de medicina e na sociedade da especialidade. Com esses
dados em mente se torna muito mais seguro passar por qualquer procedimento
cirúrgico ou invasivo. E importantíssimo, fazer exame pré operatório com um Cardiologista,
além dos hematológicos indispensáveis para o procedimento. Agosto/2018.