segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Por falar em....

 

A DESCONTRUÇÃO DO OUTRO   OPINIÃO

ALIENAÇÃO PARENTOMARITAL 

Entram Nesse expediente vários intentos 

O poder familiar e a alienação parental

Francine Schimitt

 Os pais exercem um verdadeiro poder sobre os filhos ao assumirem um dever natural e legal de proteção da sua prole, acompanham seu filho durante o natural processo de amadurecimento e formação de sua personalidade.

Ocorre que existe um compreensível desconforto com o vocábulo poder, até mesmo uma distorção na sua interpretação. Pois o que se identifica nos casos práticos de litígios de família é a remota ideia de domínio dos pais sobre seus descendentes, o que não se concilia com a democratização da família.

Como bem ensina Maurício Luiz Mizrahi [1], o poder gera uma probabilidade de asfixia ao infante na célula parental, desencadeando neuroses, o qual o dever não se inclina a auxiliar, mas ao autoritarismo.

O pátrio poder já restou definido como "um conjunto de direitos concedidos ao pai, ou à mãe, a fim de que, graças a eles, possa melhor desempenhar a sua missão de guarda, defender e educar os filhos, formando-os e robustecendo-os para a sociedade e a vida" [2].

Ocorre que a distorção da expressão pátrio poder, corroborando com o entendimento de Rolf Madaleno [3], induz a uma noção de um poder exclusivo a um dos genitores, ao que está na posse efetiva.

Traz-se, assim, um caso mais prático, em que o genitor como guardião da filha adolescente utiliza da autoridade parental para desviar as visitas da genitora, frente a isso o magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, ao decidir nos autos de uma das buscas e apreensões de processo que tramita no TJ-SC, expressou, in verbis:

"Deve a criança ser educada a respeitar as determinações de seus pais, ensinando-lhe a preciosa regra da obediência. Atender aos caprichos do 'não vou porque não quero' equivale a permitir que a autoridade paterna como tal possa ser questionada, o que nem de perto revela-se favorável a uma educação sadia.

Doutro vértice, o genitor deve conscientizar a si e a sua filha que tal comportamento (recalcitrância) não guarda amparo legal, mormente porque desrespeita o que foi ajustado, seja por horas, minutos ou segundos, pouco importa.

O artigo 2º da Lei 12.318 de 2010, traz formas exemplificativas da prática e, entre elas, está a dificuldade de autoridade parental:

"Artigo 2º — Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I — Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II — Dificultar o exercício da autoridade parental".

Dispensável mencionar que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, pois isso está expresso em lei, tampouco faz-se necessário afirmar que prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Dito isso, concluindo, como dever prioritário, fundamental e igualitário entre os genitores, enaltecendo o pátrio poder e desqualificando a alienação parental, está para ambos os pais o dever de assistir de modo mais amplo e integral no exercício de proteção, seja de guarda, segurança, companhia e zelo na integridade moral e psíquica, dando aos filhos suporte ao completo desenvolvimento e independência. Devendo, com isso, os filhos a necessária obediência aos genitores.



  [1] MIZRAHI, Maurício Luiz. Responsabilidad parental. Buenos Aires: Astrea, 2016, p. 240.

[2] CARVALHO, João Andrades. Tutela, curaleta, guarda, visitas e pátrio poder. Rio de Janeiro: Aide, 1995, p. 175.

[3] MADALENO, Rolf. Direito de Família, 7ª. ed. rev., atual e ampl - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

 ENFIM,  A Alienção Parental, seja como escopo filhos ou qualquer cônjuge configura crime de Lesa-família, crime de lesa pátrio-poder

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Mercador de calotas

 

HONESTINA MUSA ARANHA

 

Foi na chegada daquele aluvião que os convivas, como no ritual de hebraica, se puseram a palestrar sobre um convidado muito simbólico e sempre presente em suas tratativas. Stélio Nato. Não, não! A homenagem é pra outra. Aludiam-se os presentes à pessoa da honestidade.

Entidade muito enobrecida, muito falada, e poco presente nas reuniões. A temática, além da matemática era a pessoa da honestidade.  E os presentes estão em suas bases, sem descuidar da diábase que os ali conduziu. Eram representantes de cortes várias, colendos personas.

Inicia-se então o palrador. Ser presentes, virtuosos e virtuosas sras .

 sabemos que a insigne aqui homenageada á a pessoa da honestidade. Figura nimiamente díspar, porque discrepa dos valores e tributos demais. O escopo dessa tertúlia, e reforçar antes vossa preeminência honestidade, o quanto a figura de vossa pessoa para nós representa. No simbólico conluio a unir a humana lida.

Vamos ainda mais além, muitos são aqueles e aquelas que invocam a sua essência, na consecução de pecúnias alheias, com o fito e desiderato exclusivo de induzimento. E nesse pérfido fazimento chegam aos seus desígnios, até praticados por alguns humanoides, mas longe dos tributos e faculdade dos bípedes humanos,

Antes de aluirmos em meu dialógico e assertivo argumento, quero deixar aos presentes, nesta súcia de bons virtuoses e catecúmenos sujeitos a haurir dessas preleções, deixo bem luzidio e cristalino que muitos são os chamados de honestos e probos porque cultuam e deblateram o nome de vossa magnificência, no intuito fortuito e conduto de bajulação em obter seus dissimulados logros.

E logram, logram estipêndios, sem entrementes nunca os voltar aos lídimos e justos donos. Arre e esconjuro para esses quejandos e manjados bípedes energúmenos dos filos do alheio.  Tendo liames dendríticos ou futricas com suas imolações.  Imolar, imolar, imolar. Mais imolações, eis o lema recôndito desses emuladores do alheio.

 

Assim, seja, Mestre Dalio Dissetes Milov.

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

OS CARECAS

 

EFEITOS TÓXICOS E DANOSOS DO MINOXIDIL E FINASTERIDA


O QUE SEJA CALVÍCIE

 O eflúvio telógeno é uma condição na qual um número significante de folículos capilares presentes na fase anágena são conduzidos, por algum estímulo, a parar prematuramente seu crescimento e entrar na fase catágena e, depois, na fase telógena (MALKUD, 2015; ROSA; SOARES; BARROS, 2007). Normalmente, somente 5 a 10% dos folículos estão na fase telógena, porém, o evento estressor induz cerca de 20 a 50% dos folículos capilares a entrarem e permanecerem na fase telógena (QI; GARZA, 2014). O eflúvio telógeno pode possuir inúmeros fatores desencadeantes, incluindo febre alta, hospitalização, cirurgia, hemorragia, mudanças de medicação, metais pesados, estresse emocional, desordens da tireoide, deficiência de ferro, uso de certas medicações (anticonvulsivantes, anticoagulantes, etc.), entre outros (GROVER; KHURANA, 2013). O tratamento do eflúvio telógeno agudo é direcionado ao seu fator desencadeante, ao passo que o crônico, que é comum em mulheres entre 30 a 50 anos, emprega-se solução de minoxidil a 5% (SCHACHNER; HANSEN, 2011; HABIF 2010 apud QI; GARZA, 2014; OTBERG; SHAPIRO 2012 apud QI; GARZA, 2014; MALKUD, 2015).

 

       ABSTRACT

       The topical treatment usually used to combat hair loss is the daily application of minoxidil lotion (MX) (2 to 5%) directly to the scalp. However, pruritus, dryness, scaling of the scalp and contact dermatitis are adverse effects caused by the presence of propylene glycol and ethanol, constituents of the topical MX solution. The objective of this study was to develop and characterize microemulsion systems containing MX in concentrations equal and superior to those available in the market, free of ethanol and propylene glycol. The selection of the oil phase to compose the microemulsion systems occurred by quantifying the solubilized minoxidil in each oil by UV-vis spectrophotometry. For the selection of the surfactant, cosurfactant and the cosurfactant / surfactant ratio (C / T), it was necessary to construct pseudoternary phase diagrams by the titration method. In the selection of the diagram and the points for the preparation of the formulations, it was prioritized to obtain oil-in-water (O / W) type systems with the lowest possible surfactant / cosurfactant amounts. Another determining factor was the amount of MX incorporated. Each formulation was prepared by adding powdered MX to the microemulsion (ME).

 

 

Alopecia O termo alopecia define a ausência de crescimento de cabelo ou pelos em áreas da pele nas quais é usualmente presente (ALONSO et al., 2014), ou, ainda, afecção dos fios que ocasiona perda parcial ou total de cabelos ou pelos (BARROS, 2009). A alopecia possui origens diversas, podendo ser congênita, senil, prematura ou relacionada a problemas sistêmicos (BARROS, 2009). Pode ser classificada em cicatricial e não cicatricial (Figura 3). A alopecia cicatricial inclui um grupo de condições caracterizadas por perda capilar irreversível devido à destruição do folículo capilar. Apresentam evidências de destruição tecidual, como inflamação, atrofia e fibrose evidentes. Éuma condição permanente, assim não pode ser revertida por tratamento (GORDON; TOSTI, 2011; KATSAMBAS et al., 2015; WOLFF; JOHNSON; SAAVEDRA, 2015). Já na alopecia não cicatricial, a perda de fios é frequentemente reversível, pois o bulbo capilar ainda está vivo e, com tratamento efetivo, os folículos são capazes de se regenerar (SPERLING; LUPTON, 1995; FILBRANDT et al., 2013). Pode ser causada por fatores relacionados a alterações no ciclo de crescimento capilar, anormalidades estruturais nos fios e traumas (SCHACHNER; HANSEN, 2011). Os tipos mais comuns de alopecia não cicatricial incluem a alopecia androgenética, alopecia areata, eflúvio telógeno, tricotilomania, alopecia de tração e tinea capitis (SPRINGER; BROWN; STULBERG, 2003). A alopecia androgenética, mais comumente conhecida como calvície, é a forma mais comum de perda de cabelo em homens e mulheres, como demonstrado por RHODES e colaboradores, em 1998, pode afetar 16% dos homens com idade de 18 a 29 anos e 53% dos homens com idade de 40 a 49 anos; podendo atingir 80% dos homens caucasianos até os 70 anos (BOLOGNIA et al., 2014). Nas mulheres com idade inferior a 50 anos e aos 70 anos ou mais, a prevalência relatada é de 6% e 40%, respectivamente (NORWOOD, 2001). É caracterizada por perda progressiva de diâmetro, comprimento e pigmentação capilar. Este processo ocorre em folículos do couro cabeludo suscetíveis a di-hidrotestosterona (produto da conversão da testosterona pela -redutase). Ao se ligar ao receptor androgênico, a di-hidrotestosterona resulta na ativação de genes responsáveis pela gradual miniaturização dos folículos (PRICE, 1999; GORDON; TOSTI, 2011). O tratamento aprovado pelo órgão por via tópica, e finasterida (1 mg/dia), por via oral (OTBERG; FINNER; SHAPIRO, 2007;

 

      Referencias

       VANDAMME, T. F. Microemulsions as ocular drug delivery systems: recent developments and future challenges. Prog Retin Eye Res, v. 21, n. 1, p. 15-34, Jan 2002. ISSN 1350-9462. WARISNOICHAROEN

        LANSLEY, A. B.; LAWRENCE, M. J. Nonionic oil-in-water microemulsions: the effect of oil type on phase behaviour. Int J Pharm, v. 198, n. 1, p. 7-27, Mar 30 2020.

      ISSN 0378-5173. WASAN, D.; GINN, M.E.; SHAH D.O. Surfactants in chemical/ process engineering. v.28. New York: Marcel dekker, 1988. WASSERMAN, D. et al. Alopecia areata. Int J Dermatol, v. 46, n. 2, p. 121-31, Feb 2007.

      ISSN 0011-9059. WESTER, R. C. et al. Minoxidil stimulates cutaneous blood flow in human balding scalps: pharmacodynamics measured by laser Doppler velocimetry and photopulse plethysmography. J Invest Dermatol, v. 82, n. 5, p. 515-7, May 1984. ISSN 0022-202X. WINSOR, P.A. Hidrotody, solubilization, and related emulsification processes. J. Chem. Trans. Faraday Soc., London, v. 44, n. 1, p. 376-398, 1948. WOLFF, K.; JOHNSON, R.A.; SAAVEDRA, A.P. Dermatologia de Fitzpatrick. 7.ed. Porto Alegre: AMGH, 2015. ZENG, Z. et al. Preparation, characterization and relative bioavailability of oral elemene o/w microemulsion. Int J Nanomedicine, v. 5, p. 567-72, 2010. ISSN 1178-2013. 99 ZHU, W. et al. Microemulsion-based hydrogel formulation of penciclovir for topical delivery. Int J Pharm, v. 378, n. 1-2, p. 152-8, Aug 13 2009. ISSN 1873-3476. ZHU, Y. et al. In vitro and in vivo evaluation of capsaicin-loaded microemulsion for enhanced oral bioavailability. J Sci Food Agric. v. 95, n. 13, p. 2678-85, 2015.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Tambores

 ESTROINAS E Estrovengas

 

É por demais intrigante como a maioria das pessoas chega em um estágio da existência e ali se paralisa. Em outros termos, fica essa interrogação provocante, desafiadora da compreensão das índoles, do caráter, da disposição de espírito, dos projetos dessas pessoas. Porque em um paralelo com outros primatas sem os atributos de racionalidade. O animal humano é dotado por natureza, por concepção ou evolução de uma inteligência diferenciada, de um QI acima de todas as outras espécies. Assim considerado é normal que esse animal tenha ambições, projetos, desejos de crescimento, de evolução de compreender sua estada e existência neste Planeta.

terça-feira, 30 de agosto de 2022

bigorrilhas

 

Foi naquela modesta dependência doméstica que Maciel avistou sua maRa. MaRinha na verdade, como a ela se referia. As vezes também durinha (revés). Uai marinha! não era para ter comprado aquela bolota, daquele tamanho.

Estnoinas

 Em dialógico com meu co-editor Joao Vijle, ele me sugeriu que continuássemos focando os temas de seu maior interesse, Filosofia, Sociologia, Antropologia, Psicanálise.  São matérias de fato muito sensíveis.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022

DUPLO CARÁTER

 

Quando lemos, analisamos, esgaravatamos e esquadrinhamos os fatos, feitos, e expedientes humanos, nada mais nos surpreende. Porque muitas coisas nos são noticiadas graciosamente. “Nada que é humano me surpreende porque sou homem” Terêncio – pensador romano

Assassínios de Reputações

Quando se fala em assassinato, tem-se logo o conceito desse delituoso feito. Ato de matar, de eliminar o outro, também chamado de crime cont...