sábado, 30 de setembro de 2023

Delinquentes e futuros médicos

 Joao Dhoria

Quando se fala em Direitos Humanos, muitos são os rebanhos de pessoas que alvoroçam com as conquistas sociais e prerrogativas que este instituto (Direitos Humanos) trouxe aos humanos. E conforme afirmou certa vez Hamilton Mourão (senador) e ex-presidente, direitos humanos seriam bons para humanos direitos. Nunca esqueçamos que já defenderam a esse propósito figuras públicas de Direitos Humanos, humanistas, sociólogos, psicoterapeutas e educadores. Defenderam que faltou criar os Deveres Humanos, que deveriam andar pari passu com os direitos humanos. A cada direito um correspondente dever.

NOVAS TERAPIAS

 

O VÍCIO DIGITAL, DO CELULAR SE EQUIPARA A OUTROS VÍCIOS

 Celular é o novo cigarro: como o cérebro reage às notificações de apps e por que eles viciam tanto. Quantas não são as pessoas, gentes e gentalhas que surgido o celular, não buscam nenhum outro expediente de construção pessoal e de seus filhos menores, porque a eles servem de oficina de formação ética, social, moral, construtiva e evolução como um animal em engorda, crescimento, aquisição de atributos e qualificativos que os tornem legítimos cidadãos laborativos, obreiros, prescindíveis de tutela e financiamento fiscal e pessoal de sobrevivência.

glotões e glotonarias

 Em tempos digitais, de comunicação veloz e instantânea, de inúmeras fontes cientificas confiáveis, tornou-se muito prática e eficaz a pesquisa em qualquer área do conhecimento. Entre tantas informações, recomenda-se cautela e filtro na sua qualidade Porque além de muito charlatanismo, de pós verdades, de factoides e invectivas existem – quando a questão é medicina e saúde- existem muitos trabalhos elaborados por encomenda, com vieses que favoreçam esse e aquele grupo, essa e aquela indústria farmacêutica, aquele comércio desses e tantos insumos propagados.

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Pecado, Que pecado!

 É hoje, é hoje! Vou me refestelar daquelas comidas. Chiques iguarias que me indicou o Farias. Mandioca, farináceos, arroz de toda cor, branco, integral, cremoso. Massas! Tragam massas, eu quero massas. Carnes! Hum que delícias, suculentas, cheirosas, ao molho, na panela, temperada. Há coxas! Assadas, grelhadas. Cupim, tem? E do bom, assados, escaldantes. Picanhas. Pi-ca-nha. Que delícia e calibrosa. Hum. É hoje. Vou-me refestelar. E ao final? Aqueles doces, todos, cremosos, com chocos, com caramelos. Hum! Às urticas quem achar que incremento os meus adipos!

Já de antanho se sabe e mais consolida essa ciência, de onde vieram os hábitos do homem ocidental de tanto prazer, felicidade, satisfação, realização e sensação orgástica nos esbaldares, refestelar, em refeições orgíacas, no expediente useiro e vezeiro de se comer, de se empanturrar de vacas, mandioca, farináceos, gorduras, açucares, leite e derivados. Vaca, galinha, leitoa, porco, massas, carnes de toda ordem. Mais doces, chocolates, bebidas, bebericar, libar etc.

As Ciências, em seus vários ramos de busca, nos mostram a ancestralidade desses instintivos hábitos, porque o homem primitivo, o neandertal, o pitecantropo, nosso liame mais próximo com os hominídeos das cavernas; esse já evoluído primata trazia uma necessidade de ao obter comidas, proteína animal, tubérculos, tuberosas, frutas. Esse indivíduo muito comia porque não sabia a hora da próxima refeição. Havia então uma razão de sobrevivência. Mas, o homem ou mulher de hoje não verte razão. Há comidas em abundância.

Temos então aqui, com muita propriedade e substância, uma explicação do porquê muitos indivíduos têm na comida essa fonte primeva de alegria, diversão e felicidade. Quantas e quantas não são as pessoas que encerram seu prazer e instinto digestivo no prato, na sobremesa, nos bolos, nos doces, nos açucares. São o gozo e saciedade, de forma orgíaca e animalesca de se realizar, comprazer! Quanto menos crítico e aculturado, mais inclinação a esse gozo! Assim, o dizem a Antropologia e Sociologia. Ciências e ensaios não mentem. Doam a quem doer, se assim, o gorro lhe servir.

Fazendo um nexo mais recente e também ligado à ancestralidade humana. Havia na Europa, o Império Romano no seu auge e esplendor. Imperadores, prosperidade, supremacia. Uma atividade de destaque e relevo social eram as comidas ingeridas. Quanto mais cheirosa, mais apetitosa, mais inebriantes e embriagantes, mais importante e elegante, rico e próspero era o sujeito, ou parecia sê-lo. A bulimia tem origem nessa época. O sujeito comia como um boi (bulimia), ia ao banheiro ou quintal, provocava vômitos e se empanturrava de novo. Comer, vomitar, comer mais e vomitar. Pouco animalesco! Não? Então tudo se derreteu, degenerou, descaídos romanos, decadência imperial. Deu no que deu. Basta ler História Geral, para quem ainda lê.

Muitas outras nações de Europa e fora copiaram esses hábitos dos romanos. Brasil no pacote. Comer, se refestelar! Eis a fonte maior de realização, de prazer e felicidade de muitos brasileiros. Acríticos e aculturados glutões e glutonas. Glutonaria. Basta entrar em um rodizio ou padaria. Tudo a caráter.

Na França essa cultura do gozo e orgias da comida e libações etílicas foi de tamanho peso no status social, que houve obras nesse contexto. Sátiras, paródias, comédias. À exaustão. Algumas: pantagruel e gargântua de François Rabelais. Hajam, coxas, nacos, doces, galinhas, perus. Cruel pantagruel, como se acha atual. Lá como cá, pouca diferença. Apenas mais chique.

Temos que ir naquele rodízio de carnes! Há também o de pizzas. E depois sobremesas, sucos apetitosos e saudáveis. Adipos famintos. Às urticas quem o vê. Dizem que ao cabo podem vir dislipidemia, diabetes 1 e 2, litíases renais e biliares, adipos em abundância, tensões arteriais e coronárias. Que importa. Se tudo isto advier, sendo homem ou mulher inventaram até lipoaspiração, transpiração, bariátricas e balões. Que me importa, bom mesmo é repimpar de vaca, atolada ou solta no meu digestório, meu promontório. Ah. Vida boa!

segunda-feira, 31 de julho de 2023

ACRITIQUIA E PAUCILOGIA

  Como nos traz a História Geral e das religiões, a contrarreforma de Lutero, depois seguido por acólitos como diáconos e seminaristas da época, entre os quais joao Calvino e muitos outros sectários; essa contrarreforma revolucionou os embates religiosos de então. Martinho Lutero, foi seu prócer, protestos que se deram entre 1483- 1550. As coisas, isto é: as dissensões foram tantas que, à frente, no Reino Unido, Henrique VIII, precisando de um varão que o sucedesse no trono, rompeu com a Igreja Católica de então, desobedeceu ao papa Leão (o divórcio era vetado) de não se casar de novo, casou e fundou a igreja anglicana.

A FELICIDADE ESTÁ NA COMIDA

  • Foi empreendido um importante estudo na Universidade Federal de Camberra – Austrália, a propósito dos alimentos como fontes de doenças e mortes derivadas dessas afecções. A maioria tipificada de natureza degenerativa. E para contextualizar, torna-se claro esse entendimento. As doenças cardiovasculares e metabólicas fazem parte desse bojo, desse cardápio de doenças degenerativas.

sábado, 8 de abril de 2023

DESCONSTRUIR O DESAFETO

 A DESCONTRUÇÃO de alguém via Alienação ParentoMARITAL

 A DESCONTRUÇÃO DO OUTRO   OPINIÃO

ALIENAÇÃO PARENTOMARITAL 

Entram Nesse expediente vários intentos 

O poder familiar e a alienação parental

Francine Schimitt

 Os pais exercem um verdadeiro poder sobre os filhos ao assumirem um dever natural e legal de proteção da sua prole, acompanham seu filho durante o natural processo de amadurecimento e formação de sua personalidade.

Ocorre que existe um compreensível desconforto com o vocábulo poder, até mesmo uma distorção na sua interpretação. Pois o que se identifica nos casos práticos de litígios de família é a remota ideia de domínio dos pais sobre seus descendentes, o que não se concilia com a democratização da família.

Como bem ensina Maurício Luiz Mizrahi [1], o poder gera uma probabilidade de asfixia ao infante na célula parental, desencadeando neuroses, o qual o dever não se inclina a auxiliar, mas ao autoritarismo.

O pátrio poder já restou definido como "um conjunto de direitos concedidos ao pai, ou à mãe, a fim de que, graças a eles, possa melhor desempenhar a sua missão de guarda, defender e educar os filhos, formando-os e robustecendo-os para a sociedade e a vida" [2].

Ocorre que a distorção da expressão pátrio poder, corroborando com o entendimento de Rolf Madaleno [3], induz a uma noção de um poder exclusivo a um dos genitores, ao que está na posse efetiva.

Traz-se, assim, um caso mais prático, em que o genitor como guardião da filha adolescente utiliza da autoridade parental para desviar as visitas da genitora, frente a isso o magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, ao decidir nos autos de uma das buscas e apreensões de processo que tramita no TJ-SC, expressou, in verbis:

"Deve a criança ser educada a respeitar as determinações de seus pais, ensinando-lhe a preciosa regra da obediência. Atender aos caprichos do 'não vou porque não quero' equivale a permitir que a autoridade paterna como tal possa ser questionada, o que nem de perto revela-se favorável a uma educação sadia.

Doutro vértice, o genitor deve conscientizar a si e a sua filha que tal comportamento (recalcitrância) não guarda amparo legal, mormente porque desrespeita o que foi ajustado, seja por horas, minutos ou segundos, pouco importa.

O artigo 2º da Lei 12.318 de 2010, traz formas exemplificativas da prática e, entre elas, está a dificuldade de autoridade parental:

"Artigo 2º — Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I — Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II — Dificultar o exercício da autoridade parental".

Dispensável mencionar que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, pois isso está expresso em lei, tampouco faz-se necessário afirmar que prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Dito isso, concluindo, como dever prioritário, fundamental e igualitário entre os genitores, enaltecendo o pátrio poder e desqualificando a alienação parental, está para ambos os pais o dever de assistir de modo mais amplo e integral no exercício de proteção, seja de guarda, segurança, companhia e zelo na integridade moral e psíquica, dando aos filhos suporte ao completo desenvolvimento e independência. Devendo, com isso, os filhos a necessária obediência aos genitores.


  [1] MIZRAHI, Maurício Luiz. Responsabilidad parental. Buenos Aires: Astrea, 2016, p. 240.

[2] CARVALHO, João Andrades. Tutela, curaleta, guarda, visitas e pátrio poder. Rio de Janeiro: Aide, 1995, p. 175.

[3] MADALENO, Rolf. Direito de Família, 7ª. ed. rev., atual e ampl - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

 ENFIM,  A Alienção Parental, seja como escopo filhos ou qualquer cônjuge configura crime de Lesa-família, crime de lesa pátrio-poder

Assassínios de Reputações

Quando se fala em assassinato, tem-se logo o conceito desse delituoso feito. Ato de matar, de eliminar o outro, também chamado de crime cont...