O gay que discrimina o hétero

 É muito saudável e confortante quando se leva em conta as conquistas sociais, direitos humanos, isonomia entre homem e mulher nas questões salariais, na proteção das minorias, na reprimenda e punição criminal a toda forma de preconceito e discriminação de gênero e étnica. Agora, com uma observação não menos importante a se fazer, não se concorda em muitos quesitos que querem certas minorias. Algumas soam demais em se confrontando com os direitos gerais e genéricos de homens e mulheres. Abaixo essa ditadura!

A Sociologia e Psicologia Social, ramos dessas duas disciplinas científicas, vêm de estudar os chamados preconceitos “interna corporis” e o reverso. Vamos às diferenças. Preconceito interna corporis se refere quando essa discricionariedade se faz dentro de certas categorias étnicas ou minoritárias. É o expediente de uma pessoa menosprezar, ofender e difamar alguém com suas mesmas características étnicas, tipológicas, de escolha, preferencial etc.;

Os exemplos ficam de melhor entendimento e interpretação. Basta imaginar o negro que difama ou menospreza outro negro, o obeso que pejora de outro (a) obeso (a), do portador de alguma deficiência que vilipendia outro portador de necessidade especial, etc., etc., etc.; Pode ser folclórico ou anedótico, mas bem verossímil são os casos sociais e conjugais e namorais, do homem negro muito afamado e de grande poder aquisitivo mostrar preferência em namorar e casar com moças e mulheres brancas. Algumas mulheres brancas até muito brancas. Estatística ou mera impressão, é muito cediço e encontradiço, ver craques de futebol, artistas famosos negros, com suas companheiras brancas. A ver se faz sentido.

Agora, olhe bem essa análise, a titulada discriminação reversa ou preconceito reverso. Meio paradoxal, mas descrito. O preconceito reverso se aplica ou é praticado, melhor definido, nos grupos gays. E ele se dá na mesma intensidade e natureza de outro preconceito. É o expediente não useiro ou vezeiro, mas ocorrente de o indivíduo homoafetivo, criticar, menosprezar, ou escarnecer do indivíduo heterossexual. Não muito prevalente, mas existente. Preconceito ou discriminação de gênero, portanto, vem de ser muito registrada. E não importa quem seja, se um opcional sexual contra outro. Mas existente. Já imaginou, o gay ser preconceituoso contra um amigo, ou conhecido ou estranho que não tenha a sua (homossexual) opção. Gay discriminar quem não é gay.

 É de se registrar, por oportuno que seja, que os integrantes do grupo lgbtqia+ vem de ser acusados e inquiridos (abertura de inquéritos por delegacias de costumes) contra homens ou mulheres gays, por crimes de importunação sexual, assédio sexual contra homens ou mulheres heteros, por insinuações e expressões pedófilas e modalidades de perseguição “ stalker”. Os estudos de comportamento de gênero, mostram que os indivíduos homoafetivos apresentam os chamados distúrbios afetivos distímicos e impulsivos. Em tradução livre, ciúmes agressivos e possessivos e doentios. Caracterizados por dominação e segregação das liberdades dos (as) parceiros (as).

Enfim, ficam assim, aqui consignadas essas tipificações de discriminação ou preconceito. O preto contra o preto, o feio contra o feio, o gordo contra o gordo, a fofoqueira contra a fofoqueira, a baranga contra a baranga. E o preconceito reverso (por que do nome?) do gay contra o heterossexual. Para tanto existem as delegacias de costumes, as delegacias da mulher, ou geral, para se registrar queixas-crimes contra esses desrespeitos e transgressões das relações sociais.

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