Assassínios de Reputações
Quando se fala em assassinato, tem-se logo o conceito desse delituoso feito. Ato de matar, de eliminar o outro, também chamado de crime contra a vida. No código penal é um crime que independe de uma queixa-crime, de uma denúncia de um parente ou afetivo da vítima para que o autor seja detido, inquirido pela polícia, seja processado e por fim, aqui sim, o ministério público ofereça a denúncia à Justiça. Porque trata-se de uma função do ministério público, a culpa e a pena para o criminoso, acusado e réu. Assassinato tem uma classificação. De forma simplificada, ele recebe o nome conforme a natureza e a vítima. O homicídio, genericamente, o crime de eliminação de qualquer pessoa. E vem a subclassificação, em legitima defesa, o qualificado, o premeditado, o hediondo, o de estrupo, a pedofilia. O feminicídio, essa terrível e pavorosa forma de eliminar a mulher, pelo fato de ela ser mulher. Pode ser aquela namorada que não quis mais o namoro, a ex esposa que rompeu o relacionamento, uma i...